Advogados entraram com habeas corpus requerendo concessão de liminar para suspender trabalho do Ministério Público
Tisa Moraes
A defesa de Edison Bastos Gasparini Jr., ex-presidente da Cohab, protocolou um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), para que seja determinada a remessa à Justiça Federal das investigações relacionadas a irregularidades na companhia. No documento, ao qual o JC teve acesso, os advogados alegam que não é atribuição da Justiça Estadual dar andamento à apuração do caso e também requerem a concessão de liminar para suspender as investigações até o julgamento do habeas corpus.
A intenção, de acordo com eles, é cessar "o inequívoco constrangimento ilegal" a que Gasparini Jr. está submetido. Eles argumentam que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão vinculado ao Ministério Público (MP) Estadual, não possui "atribuição legal" para investigar um caso de interesse da União, visto que são apurados desvios de valores oriundos de empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal em contratos celebrados pela companhia habitacional.
Conforme o JC divulgou, a chamada 'Operação João de Barro' foi deflagrada em dezembro de 2019 após denúncia de que construtoras que tinham obtido decisões judiciais contra a Cohab teriam sido beneficiadas pela companhia em celebrações de acordos fraudulentos, com previsão de pagamento de altos valores. Durante as investigações, o Gaeco detectou um desvio de R$ 54,8 milhões, que teriam sido sacados por funcionários da Cohab em agências bancárias, a mando de Gasparini Jr., e que deveriam ser usados para o pagamento do seguro habitacional, o que nunca ocorreu, segundo a Caixa.
GAECO
Procurado, o Gaeco informou que o prejuízo investigado refere-se a valores desviados dos cofres da Cohab e que a Caixa Econômica Federal não foi afetada. Portanto, o MP teria competência para dar continuidade ao trabalho iniciado por ele em 2019.
Já no pedido de habeas corpus feito agora, em 20 de janeiro de 2021, os advogados Leonardo Magalhães Avelar, Taisa Carneiro Mariano e Bruna Assef Queiroz e Souza reforçam que a investigação de desvios de valores oriundos de repasses da Caixa deveria ser conduzida pela Justiça Federal, conforme orientação jurisprudencial consolidada.
"Salta aos olhos o interesse quase pessoal do membro do Ministério Público em manter sob seu controle a investigação em face do paciente (Gasparini Jr.)", sustentam os advogados no habeas corpus, salientando que este "questionável poder de investigação" pode levar "a direcionamentos nas apurações que desviam do regramento do devido processo penal".
Ainda de acordo com os representantes no documento, tanto a origem do valor ("repasses têm como origem valores da Caixa Econômica Federal") como a destinação dele impossibilitam a manutenção da competência estadual em primeira instância. "No que concerne à destinação, a competência para apuração dos fatos seria do TJSP, em razão de haver indícios de repasses para o então prefeito e alguns vereadores de Bauru", acrescentam.
'EVIDÊNCIAS'
Procurado pelo JC, o advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar afirmou, por nota, que a ausência de atribuição do Ministério Público Estadual de Bauru para condução da investigação e a incompetência da Justiça Estadual são indiscutíveis, na medida em que "são inúmeras as evidências técnicas que determinam a competência da Justiça Federal".
"A defesa possui amplo interesse na elucidação dos fatos em apuração e demonstração da inocência dos investigados, desde que a investigação seja conduzida dentro dos limites da lei.
"Importante lembrar que vivemos em um Estado Democrático de Direito. Assim, por óbvio, qualquer indicativo de ilegalidade na condução do caso será prontamente impugnado perante os tribunais superiores", completa.
Texto publicado originalmente em Jornal da Cidade Bauru.