Eduardo Bolsonaro e outros podem ser beneficiados
- Avelar Advogados
- 18 de set.
- 3 min de leitura
Joelmir Tavares – Valor Econômico
A PEC da blindagem tem potencial para beneficiar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que é alvo de inquérito da Polícia Federal por suspeita de tentativa de obstrução judicial, e parlamentares que estão sendo investigados por desvios em emendas, entre outros congressistas. No entanto, se aprovada no Senado e promulgada pelo Congresso, a legislação pode ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e motivar uma nova queda de braço entre Poderes, afirmam profissionais da área do direito.
A proposta diz não ter efeito retroativo no texto final, mas a interpretação é que a necessidade de aval para a instauração de ação penal torne mais difícil responsabilizar parlamentares.
Segundo especialistas ouvidos pelo Valor, ainda não está claro se existirá uma retroatividade para beneficiar ações já em andamento, embora a tendência seja a de que regras valham só para casos futuros, a menos que a aplicação de uma regra seja favorável a congressistas já na fase anterior à abertura do processo ou da denúncia por crimes.
“Atualmente, mesmo que um deputado ou senador cometa um crime escancarado, ele pode ser processado e virar réu sem a necessidade de aval da Câmara ou do Senado”, diz Renato Vieira, sócio do Kehdi Vieira Advogados e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. “Claramente, a PEC estimula a impunidade.”
O criminalista Leonardo Magalhães Avelar, sócio-fundador do Avelar Advogados, diz que a proposta “não impede investigações criminais”, mas a exigência de aval do Congresso “cria um filtro que pode dificultar a responsabilização criminal e inviabilizar a tramitação dos processos”. Ele também entende que a regra “não deve retroagir para alcançar os casos já julgados ou já praticados sob a legislação anterior”. No entanto, segundo ele, isso dependerá de como o STF vai interpretar a mudança.
A PEC “altera o funcionamento do equilíbrio e separação entre os Poderes”, observa Avelar. “O Parlamento pode ter a intenção de proteger suas prerrogativas, mas não pode transformar mandato em escudo contra a lei.”
A afronta ao princípio de independência dos Poderes é uma das apontadas por Vieira para decretar a PEC “ostensiva e inconstitucional” e, portanto, passível de derrubada por meio de ação de controle de constitucionalidade.
“O dispositivo retornar ao texto da Constituição de 1988 e se valer de um artigo antigo que fazia sentido até 2001, mas que, hoje, não é mais compatível com a evolução dos tempos”, afirma. A emenda constitucional foi aprovada com uma pauta, mas “ataca a separação dos Poderes”, afirma.
O sócio do escritório Kehdi Vieira diz ainda que a extensão do foro especial para presidentes de partidos, que não necessariamente têm mandato eletivo, “pode gerar o arremetimento dos descontentes da PEC no Congresso para esses cargos e preservar suas prerrogativas e a liberdade de atuação política”.
Já a advogada criminalista Ilana Martins Luz, doutora em direito penal pela USP, avalia que a PEC “não tem uma proposta de melhoria no sistema de Justiça criminal”, e sim, “meramente, uma proteção aos parlamentares”. Ela diz que hoje há uma “certa eficiência” no sistema, com investigações, denúncias e julgamentos, inclusive com comissões do Congresso, e que a alteração vai na contramão desse ciclo de arquivamento. “A alteração que dispensou a autorização legislativa permitiu avanços relevantes, como o julgamento do mensalão”, diz ela.
Uma das críticas dos defensores da PEC a essas análises é de que decisões do STF já anularam os efeitos de investigações por ausência de aval da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa.
Na visão de Vieira, essas decisões não são automáticas, e os tribunais ainda oscilam em suas interpretações sobre essa regra. Mesmo assim, Avelar também entende que, se a PEC passar, será alvo de uma ação no STF. “A tendência é de que o STF declare a sua inconstitucionalidade”, diz Luz, por sua vez.
A PEC foi aprovada por 366 dos 513 deputados e agora será analisada no Senado, onde precisa do apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores para avançar. A expectativa é de que o tema entre na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Casa e, depois, vá ao plenário.
Conteúdo publicado originalmente no portal Valor Econômico.