Entenda o que muda nas fintechs com nova regra da Receita
- Avelar Advogados
- 1 de set.
- 3 min de leitura
Atualizado: 8 de set.
Regulamentação determina que fintechs devem informar à Receita contas com mais de R$ 2 mil no caso de pessoas físicas; veja os efeitos práticos
Por Pedro Knoth, Valor Investe
A nova regra da Receita Federal que busca apertar o cerco regulatório às fintechs na luta contra fraude e lavagem de dinheiro pode levar essas instituições de arranjo de pagamento a repassar custos aos seus clientes. Por enquadrar as empresas de tecnologia na e-Financeira, obrigação exigida de bancos no informe de saldos e transferências de contas, a Receita pode levar fintechs a expandirem o quadro de funcionários.
Esse custo administrativo deve aumentar porque, afinal, o que muda no funcionamento das fintechs está ligado à frequência de informes legais à Receita Federal. Essa obrigação é a e-Financeira.
A e-Financeira foi imposta pelo Fisco há dez anos, e é aplicada a qualquer empresa cadastrada no Sistema Financeiro Nacional, do Banco Central. De acordo com advogados, a Receita exige que cada instituição envie dados de contas como CPF e CNPJ, Número de Identificação Financeira (NIF), inclusive de pessoas com contas fora do Brasil, e identifica o contribuinte e seu saldo em conta (a partir de piso como visto abaixo).
Bancos e instituições são obrigados a informar à Receita os dados de cada correntista de forma semestral. Mas isso exige grandes times jurídicos e de dados - dois elementos que faltam na maioria das fintechs de pagamento.
A advogada Camila Bacellar, do escritório Cescon Barrieu, afirma que bancos e, agora, fintechs, têm a obrigação de informar à e-Financeira dados de cada correntista pessoa física que possui R$ 2 mil ou mais na conta. Para empresas, a instituição é obrigada a informar cada conta pessoa jurídica (PJ) com R$ 6 mil ou mais.
A nova norma pode causar a mudança de gasto administrativo em fintechs, diz Bacellar. "Aumenta o chamado custo regulatório para fintechs", diz a advogada.
Esse custo pode, eventualmente, ser repassado aos clientes das fintechs. É o que afirma o advogado Gabriel Abreu, do CBA Advogados. Mas pode haver retenção desse aumento de despesas para segurar clientes, diz ele.
"Quanto ao repasse do custo (ao cliente), é bem provável, mas não de forma automática. Por se tratar de um mercado extremamente competitivo, as fintechs podem absorver uma parte dos custos para manter-se de forma competitiva no mercado. De todo modo, há a possibilidade de que parte dos custos sejam transferidos através da limitação dos serviços ou do aumento de taxas ou tarifas", descreve Abreu.
Nova regra da Receita muda como fintechs declaram 'conta-bolsão'
A chamada conta-bolsão, na qual fintechs movimentam em seu nome os recursos de todos os clientes aberta em bancos comerciais foi pivô da Operação Carbono Oculto da Polícia Federal na última semana.
Segundo a própria Receita Federal, essa conta ficou blindada de monitoramento após a atualização normativa que atualizava a e-Financeira em 2024 ser derrubada com fake news sobre o tema.
Dentro da conta-bolsão, as informações de valores entre clientes são centralizadas em um grande saldo. Isso facilitou a movimentação de membros de facção criminosa em fundos de investimento e contas no mercado de capitais.
O que muda a partir das novas regras da Receita é que instituições de arranjo de pagamento, como operadoras de maquininhas ou que emitem Pix, boletos ou outras formas de pagamento, devem entrar na e-Financeira. Ou seja, a conta-bolsão dessas entidades deve ser declarada no informe semestral, diz o advogado Eduardo Bruzzi, do escritório BBL.
"O desafio para a Receita e outros reguladores como o Banco Central é identificar o verdadeiro beneficiário final das transações de pagamento, pois as contas-bolsão mantidas por fintechs dificultam o rastreamento de recursos do cliente final, o que requer uma supervisão colaborativa entre os reguladores", aponta Bruzzi.
A norma da Receita tenta, assim fechar uma brecha do mercado financeiro, sugere o advogado criminalista Leonardo Avelar. "É transparência regulatória com efeito imediato, sem mudar a natureza jurídica das fintechs. A normativa fecha a principal brecha do setor", comenta.
Especialistas esclarecem que a nova regra não significa que a Receita estará de olho em cada Pix enviado pelo cliente de uma fintech. Apenas atualiza as regras para nivelar o mercado.
Texto publicado originalmente no portal Valor Investe.