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Entrevista: "Criminalidade e Pandemia"

Por: Lex Prime (adaptado)


O Jornal LexPrime realizou uma entrevista exclusiva por e-mail com os Advogados Criminalistas Leonardo Magalhães Avelar e Taisa Carneiro Mariano com o tema “Criminalidade e pandemia”. Confira:

1) Em algum momento da pandemia é possível prever o aumento da criminalidade em razão de algum dos fatores relacionados à doença (isolamento social, soltura dos presos, etc.)?

R: “Sim, conforme dados divulgados por outros países, já é possível observar o aumento de delitos econômicos praticados pela internet nesse período. Nos Estados Unidos, o chefe da Seção de Crimes Financeiros do FBI destacou que as organizações criminosas estão se aproveitando da vulnerabilidade emocional da população para criar novos esquemas fraudulentos com o objetivo de obter vantagem econômica indevida, se passando por membros do governo, por meio de solicitação de dinheiro para testes, remédios e desenvolvimento de vacinas para o COVID-19. No mesmo sentido, a Europol divulgou recentemente relatório alertando a população para o aumento dos crimes cibernéticos durante a pandemia, uma vez que o número de potenciais vítimas em casa utilizando internet cresceu exponencialmente. Referido relatório destaca ainda um aumento dos casos envolvendo produção e distribuição de material relacionado a exploração sexual infantil pela internet. Conforme ressaltado, a atividade criminal na internet tem capacidade de se adaptar rapidamente às novas circunstâncias e se aproveitar da ansiedade e do medo da população.”

2) Há alguma alternativa além da soltura dos presos em relação à pandemia?

R: “A Organização Mundial da Saúde recomenda para todo e qualquer cidadão o isolamento social, cuidados de higiene básica e restrição de aglomerações para prevenção da disseminação do coronavírus. Nesse sentido, a condição precária e desumana dos estabelecimentos prisionais brasileiros possuem todas as condições favoráveis para proliferação do COVID-19. Nesse sentido, a concessão de liberdade condicional aos idosos, regime domiciliar àqueles considerados como integrantes dos grupos de risco e presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça é questão de saúde pública.

Uma alternativa seria investimentos no cárcere para proporcionar condições dignas de instalações e higiene, bem como unidade de saúde equipada para realização de atendimentos básicos.”

3) É possível prever um aumento da criminalidade em virtude de eventual depressão econômica?

R: “Embora criminalidade e crise econômica seja tema complexo pelos inúmeros fatores que podem influenciar nos dados e pelas variáveis de cada país, como o momento político, social, cultural e econômico, observa-se, pelas análises estatísticas nacionais e internacionais, que, em épocas de recessão econômica, há um aumento da prática de delitos patrimoniais.

Em análise dos dados do Estado de São Paulo em 2009, verifica-se que houve um aumento das estatísticas relacionadas à criminalidade em comparação com o mesmo período em 2008. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, após mais de sete anos consecutivos de diminuição da consecução de crimes no estado, houve um aumento de ocorrências em dez modalidades de delito. De acordo com especialistas, nesse período, cada percentual a mais na taxa de desemprego equivaleu a cinco mil roubos a mais registrados no Estado.”

4) Qual a sugestão para as medidas governamentais em relação a criminalidade e pandemia?

R: “Constatada uma possível correlação entre modificação das estatísticas criminais e períodos de recessão econômica, verifica-se que as políticas públicas na economia, nesse momento, podem ser imprescindíveis para minimizar impactos significativos na criminalidade. Embora diversas medidas passíveis de críticas tenham sido anunciadas, nos últimos dias, como o auxílio emergencial, diferimento de impostos, autorização de cortes de salários e jornadas de trabalho, pode ser constatada uma fragilidade na resposta econômica brasileira quando comparada a outros países. Dessa forma, a adoção de medidas de estímulo econômico, auxílio tributário para empresas de pequeno porte, criação de programas de incremento da economia com ampliação dos recursos expressivos podem ser alternativas econômicas com impactos futuros na criminalidade.

Em paralelo, em decorrência do aumento dos denominados cybercrimes, como já constatado por outros países, é importante que o governo alerte a população para as tentativas de fraude mais comuns e combata as fakenews para evitar que os cidadãos, fragilizados pelo medo, se torne vítimas desses esquemas fraudulentos.”

 

Pessoas Entrevistadas: Advogados Criminalistas Leonardo Magalhães Avelar e Taisa Carneiro Mariano

  • Leonardo Avelar. Com vinte anos de carreira e extensa prática contenciosa e consultiva, ele possui sólida experiência em liderança de equipe e coordenação jurídica de defesas criminais. Leonardo busca aliar elevada qualificação técnica no âmbito penal com sua abordagem estratégica interdisciplinar, envolvendo outras áreas do Direito. No exercício de sua atividade profissional, sempre se destacou pela empatia e proximidade que busca tratar os interesses de seus clientes nacionais e estrangeiros. Além disso, possui destacada e reconhecida atuação em Tribunais Estaduais, Federais e Superiores. - Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pela Universidade de Coimbra - Pós- graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas

  • Taisa Carneiro Mariano atua em diversas áreas do Direito Penal, tanto em consultoria jurídica, quanto em contencioso criminal, com destaque para crimes digitais e econômicos. Taisa tem experiência na defesa de pessoas jurídicas e físicas, seja nos procedimentos investigatórios, seja na fase judicial, com atuação nos Tribunais Estaduais, Federais e Superiores. Além disso, elabora opiniões legais e orientações preventivas para mitigação do risco de responsabilização penal dos sócios e administradores das empresas. - Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo - Pós Graduada em Direito Processual Penal pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais em parceria com o Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

 

Texto publicado originalmente em Lex Prime.

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