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Juiz torna Gasparini e familiares réus por lavagem de dinheiro

Decisão saiu nesta quarta-feira (4) e rejeita argumentos preliminares dos acusados, que a partir de agora se tornam réus


Por: JCNET

André Fleury Moraes


O juiz Fábio Correa Bonini, da 4.ª Vara Criminal de Bauru, aceitou a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público (MP) Paulista, contra o ex-presidente da Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Bauru Edison Bastos Gasparini Júnior, seus familiares - a esposa Izabel, a filha Mariana Gasparini e a sogra, Maria Giacometo - e um funcionário de sua fazenda em Garça, Cleberson Rocha.


Todos agora se tornam réus pelos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e organização criminosa e são acusados de terem responsabilidade, direta ou indiretamente, sobre o desvio de R$ 54 milhões dos cofres da companhia que Gasparini presidiu ao longo de quase duas décadas. O processo tramita sob segredo de Justiça.


A ação foi ajuizada no ano passado e é um desdobramento da Operação João de Barro, uma investigação do MP que fez uma devassa nas contas da Cohab e na vida financeira de Gasparini e seu familiares. Além deste, o ex-presidente da companhia responde a outros sete processos distribuídos entre as áreas cível e criminal.


Segundo Gasparini, os recursos supostamente desviados deveriam ser repassados à Caixa Econômica, razão pela qual a ação deve ser julgada pela Justiça Federal.


"Poderiam os acusados ter usado qualquer outro pretexto, como quitar dívidas de aluguéis, combustíveis, alimentação ou qualquer coisa que o valha, mas o objetivo do comportamento criminoso era, segundo o MP, um só: desviar dinheiro da Cohab. A alegada necessidade de realizar os repasses à CEF era mero pretexto para a rapina", diz a decisão.


O magistrado também reforçou a individualização da pena de cada acusado, ponto contra o qual a defesa de Gasparini também se insurgiu. Ele destacou especialmente o papel de Cleberson Rocha, funcionário do ex-presidente da Cohab.


Ele foi denunciado depois que o MP descobriu que ele teria mudado, em duas ocasiões distintas, o lugar de mais de cento e cinquenta cabeças de gado bovino e de trezentas sacas de café, que haviam postas sob sequestro, mediante manobras destinadas a burlar o bloqueio judicial sobre os bens.


"Conclui-se, portanto, que a denúncia expôs, com clareza e à saciedade, os fatos que configuram as infrações penais atribuídas aos réus, permitindo-lhes exata compreensão de toda a acusação, de forma a lhes proporcionar o exercício da ampla defesa", aponta Bonini.


A decisão também afastou a alegação dos réus de que houve vícios na condução do inquérito criminal conduzido pelo Ministério Público de Bauru. Os advogados de Gasparini argumentaram que houve violação ao princípio da intimidade, por exemplo, mas o juiz discordou.


"É preciso lembrar que as diligências realizadas pelo MP ocorreram mediante autorização judicial, ou não necessitavam de chancela do juízo para sua produção válida, cuidando-se de medidas que não desbordaram da atividade normal de um órgão de investigação criminal", reforçou o magistrado.


Ainda segundo ele, "exigir autorização judicial para a realização dos mais corriqueiros e banais atos de investigação, como as clássicas campanas que, via de regra, não acarretam violação à intimidade do investigado seria inviabilizar, por completo, qualquer tipo de investigação".


Em nota encaminhada ao JC, o advogado Leonardo Magalhães Avelar, que defende Gasparini e os familiares, afirmou que "a denúncia possui graves falhas técnicas sobre o conceito de lavagem de dinheiro e é totalmente contrária ao entendimento dos tribunais superiores".


Ainda segundo Avelar, Gasparini vive um "excesso acusatório que salta aos olhos" e "traz possível inferência que a denúncia ofertada faz parte de um contexto macro de perseguição política".


"Os acusados estão com a serenidade oriunda da certeza de sua inocência e interessados em uma resolução rápida do processo, assim como ocorreu nos outros cinco procedimentos criminais já arquivados sobre fatos correlatos", aponta a nota.

 

Texto publicado originalmente em JCNET.

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