Após a determinação de bloqueio do site da Blaze, por alegados crimes de lavagem de dinheiro e de estelionato, a empresa entrou com ação na Justiça de São Paulo contra a decisão por meio dos escritórios Avelar e Maia Yoshiyasu Advogados. O despacho do juiz José Fernando Steinberg, do Foro Central Criminal Barra Funda, determina o desbloqueio do link https://blaze.com/pt/.
A Justiça acaba de determinar o desbloqueio do site da Blaze, após mais de dois meses impedida de oferecer seus serviços de apostas esportivas e jogos on-line.
Defendida pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados, a empresa reconquistou seu direito de explorar as atividades até que outros fatos apontados contra a Blaze sejam analisados.
“Para análise de tais fatos, os autos devem retornar ao Juízo Comum, a fim de que haja manifestação ministerial, sem prejuízo de, futuramente, tornarem a este Juízo, caso o arquivamento dos crimes graves seja mantido”, diz o juiz José Fernando Steinberg, do Foro Central Criminal Barra Funda, em seu despacho.
Em sua decisão, o magistrado afirma que:
“Em relação ao pedido formulado às fls.206/21, DEFIRO a pretensão de desbloqueio, referente ao link "https://blaze.com/pt/", mediante ad referendum pelo Juízo Comum, pois, no que toca ao delito de jogo de azar, não se justifica a manutenção da medida, que se apresenta desproporcional, sobretudo por longo período, em relação a uma contravenção, cuja sanção é apenada com prisão simples”.
Com a decisão, a Blaze poderá ter seu site no ar novamente até que novas investigações sejam concluídas no Juízo Comum.
Texto publicado originalmente em Games Magazine Brasil.