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Justiça retira Gasparini de uma ação penal por peculato no caso das viagens

Justiça retira Gasparini de uma ação penal por peculato no caso das viagens e mantém ex-vereador Fábio Manfrinato



Nelson Itaberá

O juiz da 3ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, Cláudio Augusto Saad Abujamra, excluiu o ex-presidente da Cohab, Édison Bastos Gasparini Júnior, da denúncia de crime de peculato no caso das viagens. O episódio decorre da Operação João de Barro deflagrada pelo Gaeco no final de 2019 que apurou desvios na boca do caixa da companhia e que resultou, também, em denúncias de que o ex-presidente teria pago passagens aéreas para vereadores. Neste processo, a decisão também mantém o ex-vereador Fábio Manfrinato como denunciado por peculato.

A ação, na prática, define que Gasparini Júnior responderá pela denúncia relativa ao custeio de viagens de agentes políticos, mas na outra ação. A decisão da 3ª Vara Criminal estabelece, então, que este caso já está sendo processado na ação principal – que trata dos desvios de cerca de R$ 54,8 milhões – entre 2007 e dezembro de 2019.

Ou seja, o Judiciário, em primeira instância, entende que a outra ação penal inclui este fato no rol de outros delitos e ações continuadas que ensejam o pedido de condenação do Ministério Público a respeito dos desfalques na companhia. O MP discorda da decisão e manifestou nesta ação da defesa de Gasparini Júnior que a denúncia criminal originária se concentra na responsabilização pelos desvios, mas descreve, como elemento de prova e contexto da situação, que o custeio de passagens integrou a ação política e de estratégia de poder de Gasparini Júnior.

Em sua sentença, Cláudio Abujamra descreve que: “nos presentes autos, ele (Gasparini) é acusado da prática de peculato derivado do desvio de dinheiro da COHAB para compra de passagens aéreas para uso particular do corréu Fábio Manfrinato, nas datas de 23/02/2017, 08/03/2017 e 26/02/2019. Ocorre que a referida conduta, descrita na inicial acusatória deste processo, já estava mencionada no bojo da denúncia anteriormente ofertada perante a 4a Vara Criminal, da qual consta referência às mesmas passagens aéreas e com a expressa indicação de que foram destinadas ao corréu Fabio”.

O episódio das passagens foi conhecido do público como “A agenda”, revelado pelo CONTRAPONTO.

Assim, a decisão na 3ª Vara Criminal pontua que “no tema específico atinente às passagens aéreas (fls. 1266 e seguintes), a denúncia ofertada pelo Ministério Público perante a 4a Vara Criminal descreve que o réu Edison Gasparini agraciava e custeava particularmente passagens aéreas para terceiros, inclusive vereadores e seus assessores (fls. 1266). A fls. 1269, aquela denúncia anota depoimento de Olga Maria Oliveira Mattosinho, segundo o qual os valores que ela anotou na frente de cada dupla de nomes (Manfrinato, Paulo, Bussola e Júnior) se referem a passagens aéreas para Brasília. Comprou-as da “Aiello Viagens”, por ordem do presidente Gasparini”.

O processo descreve que as passagens “não foram pagas com dinheiro da COHAB. Gasparini pagava as viagens particulares direto na agência. Ele lhe pedia que comprasse as passagens, a serem pagas pelo próprio em favor de terceiros. A fls. 1271, estão mencionadas as passagens utilizadas pelo corréu Fábio Manfrinato, nas datas de 23/02/2017 (Bauru-Brasília e Brasília-Bauru), 08/03/2017 (São Paulo-Brasília e Brasília-São Paulo) e 26/02/2019 (Bauru-Campinas-Brasília e Brasília-Campinas-Bauru)”.

A defesa de Gasparini Júnior emitiu nota. “O advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar traz que: “A decisão judicial que julgou procedente nossa exceção de litispendência e extinguiu o processo criminal em relação a Edison Gasparini é irretocável. Com esse caso, temos o quinto procedimento criminal envolvendo Gasparini definitivamente arquivado”.

INTERROGATÓRIO DIA 17/4

Na outra ação penal, o juiz criminal Fábio Bonini designou audiência para interrogatório dos réus da primeira ação do caso Cohab (relativa a denúncia de desvios do equivalente a R$ 54,8 milhões). Conforme a determinação, os denunciados serão ouvidos nas seguintes datas: – Edison Bastos Gasparini Júnior no dia 14 de ABRIL de 2023, às 14:00 horas; – Paulo Sérgio Gobbi e Miriam Renata de Castro Navarro, no dia 28 de ABRIL de 2023, às 14:00 horas; – Marcelo Nascimento Alba e Thayná Maximiniado Salcedo, ambos no dia 19 de MAIO de 2023, às 14:00 horas.

FASE FINAL

Ou seja, se não ocorrer nenhuma intercorrência, o caso inicial a partir da Operação João de Barro, do final de 2019, encerra a última fase de audiências em maio. Em seguida, o processo receberá as posições finais das defesas dos denunciados e do Ministério Público. Assim, até julho a ação penal estará conclusa (definida) para o juiz apresentar a sentença.

 

Texto publicado originalmente em ContraPonto.

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