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MP aponta favorecimento, mas arquiva inquérito Cohab-Jakef

Gaeco não encontrou evidências de que houve desvio de valores e aponta que outros crimes estariam prescritos

Por: Sampi André Fleury Moraes

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão vinculado ao Ministério Público (MP) Paulista, arquivou a investigação que apurava eventuais irregularidades no acordo firmado entre a Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) e a empresa Jakef.

O inquérito investigava as condições do termo ante a suspeita do MP de que ex-diretores da Cohab se valiam de acordos em condenações judiciais para desviar dinheiro da companhia.

O MP não encontrou elementos que comprovassem efetivamente os desvios de recursos. Apontou, porém, que não há outra explicação ao acordo que não seja favorecer um terceiro interessado. Apontou, porém, que houve favorecimento à empresa.

O termo de arquivamento elaborado pelo Ministério Público destaca em várias ocasiões que, embora a Cohab fosse executada por várias construtoras ao mesmo tempo, Gasparini promoveu acordos extrajudiciais em vez de buscar uma solução conjunta.

"As circunstâncias do referido acordo não deixam dúvidas de que ele foi firmado para atender os interesses da construtora e não os interesses da Cohab", aponta o documento. A orientação de advogados contratados pela companhia para que o acordo não fosse celebrado evidenciava isso, destaca o Gaeco. O advogado Fernando da Costa Tourinho Filho é um deles.

Em depoimento ao MP, Tourinho afirmou que Gasparini foi à sua casa em busca de um acordo administrativo com a Jakef. O advogado, porém, discordou e se recusou [a elaborar o termo] porque o acordo teria que ser feito em Juízo, não administrativamente. "Até para que houvesse mais transparência a respeito desse acordo", ressaltou Tourinho.

Ele e outros advogados consultados pela companhia afirmaram ao Gaeco que o acordo era uma "aberração" e que "nem estudante de direito poderia pensar" em algo assim.

O Gaeco também destaca que as condições em que o acordo foi assinado são, por si só, suspeitas. Gasparini, afinal, celebrou a negociação com apenas um dos dois sócios da Jakef na época. E mais: aponta que os pagamentos acordados no documento começaram a ser efetuados antes mesmo de o termo ser assinado.

"Tratou-se literalmente de um acordo de gaveta, firmado em caráter obscuro, que foi omitido do conhecimento judicial", diz o Gaeco.

ARQUIVAMENTO

Para além do crime de peculato - que não foi comprovado ao término das investigações -, outras irregularidades que poderiam ser imputadas no caso estão prescritas, diz o Ministério Público.

"O favorecimento apurado [no acordo] poderia configurar crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal, mas que já está alcançado pela prescrição", aponta o Gaeco. Isso porque o a celebração do acordo se deu em prazo superior a quatro anos.

O Gaeco também diz que a atuação do então advogado-chefe da Cohab para firmar o acordo entre a companhia e a construtora poderia tipificar o crime de patrocínio infiel, previsto no artigo 355 do CP. "Mas este delito também estaria acobertado pela prescrição, em vista do decurso de prazo superior a oito anos".

DEFESA

Em nota, o advogado Leonardo Magalhães Avelar, que defende Gasparini e sua família, diz que "este é o quarto procedimento investigatório criminal arquivado [pelo Ministério Público]. O castelo de cartas criado para implicar Edison Gasparini está ruindo dia após dia, com a efetiva demonstração da lisura de sua administração à frente da Cohab de Bauru".

 

Texto publicado originalmente em Sampi.

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