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MPSP denuncia fraude em reembolsos de saúde e dá início a ação penal

  • Avelar Advogados
  • 18 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de set.

Combate a fraudes contribui para a sustentabilidade do setor, dizem advogados

O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra uma beneficiária de plano de saúde que, segundo a investigação, teria apresentado recibos falsos de atendimentos psicológicos com o objetivo de obter reembolsos indevidos. A denúncia foi recebida pelo juízo criminal da Capital, instaurando ação penal por estelionato (artigo 171 do Código Penal).

 

De acordo com o inquérito policial, entre agosto de 2022 e maio de 2024, foram apresentados 21 pedidos de reembolso fraudulentos que totalizaram mais de R$ 26 mil. A auditoria interna da empresa constatou que a profissional de saúde indicada nos recibos negou a emissão dos documentos, confirmando que não havia realizado os atendimentos informados. O caso levou à apresentação de notícia de crime e a atuação das autoridades de persecução penal.

 

O processo reflete um movimento crescente de rigor no combate a fraudes contra planos de saúde suplementar, prática que gera impactos econômicos relevantes para todo o setor e que, em última análise, encarece o custo assistencial para milhões de beneficiários. A rejeição da proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) reforça a gravidade atribuída aos fatos.

 

Para as empresas operadoras de saúde, o caso evidencia a importância da detecção precoce e do alinhamento com autoridades públicas no enfrentamento a fraudes contra o sistema de saúde suplementar.

 

Os advogados Leonardo Magalhães Avelar, Beatriz Esteves, Gisela Telles e Bruno Cardoso (Avelar Advogados) atuaram em favor da Companhia. “A atuação firme da Polícia Judiciária e do Ministério Público nesses casos é fundamental para proteger a coletividade. O combate a fraudes em reembolsos não só resguarda os recursos das operadoras, como contribui para a sustentabilidade do setor e para a confiança de todos os usuários”, afirma Avelar.

Conteúdo publicado originalmente nos portais Debate Jurídico e SEGS.

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