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ODP News | 16.11.2020 | Edição n. 1

Notícias, Jurisprudências, Projetos de Lei e o Termômetro da Semana

Notícia

Nunes Marques é Empossado como Ministro no Supremo Tribunal Federal

Comentário: O então Desembargador Kassio Nunes Marques foi empossado como um dos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal no último dia 05, sendo o primeiro nome indicado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, em razão da aposentadoria do Ministro Celso de Mello.


Antes de ser empossado como Ministro, Nunes Marques era Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com uma carreira precedida pela advocacia cível, trabalhista e tributária e pela magistratura no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí.


O Ministro se graduou em Direito na Universidade Federal do Piauí, com especialização na Universidade Federal do Ceará em processo e direito tributário, mestrado em direito constitucional na Universidade Autônoma de Lisboa e doutorado na Universidade de Salamanca.


Em sua sabatina no Senado, o Ministro relegou ao Congresso Nacional a discussão sobre a prisão em segunda instância, destacando que o Poder Judiciário não seria o foro adequado, se declarou contra o aborto e deixou de se manifestar sobre temas relevantes como fake news.


A escolha pelo Ministro foi tida tanto por aliados quanto pela imprensa como inesperada, tanto por Nunes Marques não figurar na lista de potenciais indicados para a função, dentre Augusto Aras, da PGR, e os Ministros Jorge Oliveira e André Mendonça, bem como por comentários extraoficiais de que não se identifica em totalidade, inclusive ideologicamente, com o Presidente da República.


Embora a escolha tenha sido encarada como uma tentativa política de aproximação com a região Nordeste, espera-se que o Ministro, que se declarou garantista, conduza o cargo com o rigor e seriedade inerentes à função.

 

Jurisprudência

Provas Decorrentes de Interceptações Telefônicas Baseadas em Denúncia Anônima são Consideradas Ilícitas

Julgado: HC n.º 181.020


Comentário: O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a ilicitude de provas obtidas a partir de interceptação telefônica determinada com fundamento exclusivo em denúncia anônima, bem como de todas as provas que dela derivaram. No caso, a Polícia Judiciária assim que recebeu a denúncia anônima, sem qualquer diligência investigativa, representou pela quebra de sigilo das comunicações telefônicas, o que foi deferido pelo Juízo.


O Ministro ressaltou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que a denúncia anônima configura fundamento idôneo para a persecução penal, desde que sejam realizadas diligências prévias com a finalidade de averiguar os fatos noticiados. Ademais, salientou que a decisão judicial que decretou a interceptação telefônica carece de fundamentação legal, na medida em que foi pautada em considerações genéricas, como a necessidade para o “sucesso das investigações”, em violação ao direito à decisão fundamentada, insculpido nos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 5º, caput, da Lei Federal n 9.296/96.


A decisão é de extrema relevância para assegurar que as garantias processuais penais sejam observadas e que a violação ao preceito fundamental da intimidade e vida privada não seja utilizado de forma transversa para justificar investigações penais fora dos parâmetros legais.

 

Projeto de Lei

Projeto de Lei - Mariana Ferrer

Iniciativa: Câmara dos Deputados - Guiga Peixoto – PSL/SP


Comentário: O deputado Guiga Peixoto apresentou no último dia 5, Projeto de Lei que aumenta as penas cominadas ao crime de estupro de vulnerável. O PL prevê a majoração da pena do crime disposto no artigo 217-A, alterando a pena de reclusão de oito a quinze anos para doze a vinte anos.


Evidentemente, trata-se de proposta legislativa que integra grande número de projetos criados no contexto da repercussão do caso Mariana Ferrer, após tratamento recebido pela jovem durante audiência em julgamento de caso de estupro em Santa Catarina. Não é a primeira – nem será a última - tentativa legislativa de atender a anseios populares em casos criminais de grandes repercussões midiáticas com proposta de aumento de pena dos crimes, sem, contudo, trazer abordagem concreta para a problemática questão do tratamento dos crimes de violência sexual contra as mulheres. Isso porque a proposta de unicamente aumentar a pena do crime em questão deixa de enfrentar os motivos pelos quais o caso Mariana Ferrer chamou a atenção, dos entraves recorrentes para que mulheres denunciem crimes contra a dignidade sexual. O PL atualmente tramita na Câmara dos Deputados, onde aguarda despacho do Presidente da Casa.


Projetos de Lei da Semana

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente todos os Projetos de Lei elaborados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, relacionados a temas de Direito Penal e Processo Penal. Confira aqui.

 

Termômetro da Semana

A quinzena foi marcada pela atuação, no mínimo criticável, dos profissionais de direito na tumultuada audiência do caso envolvendo Mariana Ferrer e o empresário André Aranha. O termo “estupro culposo”, a humilhação e revitimização a qual a influencer foi exposta chamaram atenção dos juristas de todo o país, inclusive do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional, que apuram as condutas do Promotor de Justiça e do Magistrado que conduziram o ato.

Para além da equivocada comoção nacional com o termo “estupro culposo” - que não foi utilizado para absolver o acusado - e de qualquer especulação sobre a justiça da sentença penal absolutória, uma vez que o processo tramita em segredo de justiça e comentários sobre o mérito seriam apenas conjecturas, o episódio representa um sistema acusatório desvirtuado nos crimes contra a dignidade sexual.

A argumentação dos advogados para desacreditar a narrativa das mulheres vítimas de violência de gênero e a tentativa de inversão dos papéis do agressor e da ofendida não é novidade nos tribunais pátrios. No entanto, a perpetuação do discurso nos dias atuais com a conivência daqueles que deveriam tutelar para garantia de um processo penal justo, imparcial e democrático é inadmissível.

A passividade dos agentes, além de violar os papéis institucionais que lhes foram investidos, contamina todo processo penal. As palavras do Ministro Gilmar Mendes devem ecoar: “As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram.

Se a conduta do bacharel de direito causa espanto, a atuação do promotor e do juiz que se mantiveram silentes diante de ofensas graves, causa temor. Enquanto a dogmática jurídica for substituída por subjetivismos que buscam assegurar a lógica patriarcal, seguiremos colocando as mulheres vítimas de violência de gênero no banco dos réus.

 

Leonardo Magalhães Avelar

Taisa Carneiro Mariano


Beatriz Esteves

Beatriz Ferreira Neves

Bruna Assef Queiroz e Souza

Gabriela Giannella

Paloma Casanovas Reis

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