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ODP — STF - Pauta da Semana - 01.02.2021

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

ARE 954858 Data do julgamento: 03/02/2020 Origem: Rio de Janeiro - RJ Relator: Min. Edson Fachin Assunto: Direitos Fundamentais. Delito Contra o Direito Internacional da Pessoa Humana.

Tema: Trata-se de recurso extraordinário com agravo envolvendo discussão acerca do alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro, no caso, a República Federativa da Alemanha, em relação a ato de império cometido no Brasil e ofensivo ao direito internacional da pessoa humana. O caso concreto envolve o naufrágio de barco pesqueiro por submarino alemão no mar territorial brasileiro, nas proximidades da Costa de Cabo Frio, em julho de 1943, durante a II Guerra Mundial. Segundo o STJ, em caso de ato de guerra, a imunidade de jurisdição é absoluta. Para o Relator Min. Edson Fachin, a questão é inédita, no âmbito social pela responsabilização de Estados por atos atentatórios à dignidade da pessoa humana e, no campo político, pela divergência entre dois valores, quais sejam: a prevalência dos direitos humanos e a igualdade entre os Estados.

Questão: A imunidade de jurisdição de estado estrangeiro alcança o ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana?


Fase atual: Aguarda-se o julgamento do ARE pelo Plenário do STF, que será realizado por videoconferência.

 
PET 5577 Data do julgamento: 02/02/2021 Origem: São Paulo - SP Relator: Min. Marco Aurélio Assunto: Direito Processual Penal | Investigação Penal | Competência do MP

Tema: Trata-se de conflito negativo de atribuição suscitado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para que este último tome as providências cabíveis na seara criminal, a fim de apurar a ocorrência de crime contra a ordem tributária supostamente praticado pelo representante legal de uma empresa Distribuidora de Combustíveis situada cidade de Paulínia – SP. O julgamento foi iniciado aos 15 de dezembro de 2020, oportunidade em que foi suspenso em razão do empate verificado. Os Ministros Marco Aurélio, Relator, e Alexandre de Moraes, votaram pela extinção do processo e determinaram a remessa de cópia dos autos ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Já o voto dos Ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, afirmavam a competência da Procuradoria-Geral da República, para dirimir o conflito de atribuição.


Questão: Quem é o órgão responsável por resolver conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos, o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP ou a Procuradoria-Geral da República?


Fase atual: Aguarda-se a continuação do julgamento da PET pela Primeira Turma.

 
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