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Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 51 Data do julgamento: 05/10/2022 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Gilmar Mendes Assunto: Direito Internacional | Cooperação Internacional em Matéria Penal Direito Processual Penal | Obtenção de dados localizados fora do território nacional.
Tema: Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (ASSESPRO), visando a declaração da constitucionalidade (i) do Decreto n.º 3.810/2001, que promulgou o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT) firmado entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América e (ii) dos artigos 237, inciso II, do Código de Processo Civil e 780 e 783 do Código de Processo Penal, que tratam do procedimento para expedição de carta rogatória.
No caso concreto, a ASSESPRO alega que os dispositivos mencionados não têm sido aplicados pelos tribunais em casos envolvendo a obtenção de dados de comunicações armazenados no exterior por empresas de tecnologia sediadas no exterior e que tenham filial ou representante no Brasil. Defende que a requisição destes dados deveria ser direcionada à pessoa jurídica estrangeira que os detém, via carta rogatória e procedimento previsto pelo MLAT, e não à filial sediada no Brasil, que não controla os dados. Afirma, ainda, que os Tribunais têm justificado as requisições diretas à filial brasileira pelo fundamento de que a requisição pelo procedimento do MLAT seria inconstitucional, pois violaria a soberania nacional.
Em julgamento realizado no dia 29 de setembro de 2022, o Ministro Relator Gilmar Mendes apresentou voto pelo conhecimento da ação declaratória de constitucionalidade e julgando parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a constitucionalidade dos dispositivos indicados, sem prejuízo da possibilidade de solicitação direta de dados e comunicações eletrônicas das autoridades nacionais a empresas de tecnologia nas específicas hipóteses do artigo 11 do Marco Civil da Internet e artigo 18 da Convenção de Budapeste, com comunicação desta decisão ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo. Na sessão, o Ministro André Mendonça apresentou voto parcialmente divergente, não conhecendo a ação pelo acolhimento das preliminares, mas, no mérito, caso vencido, acompanhando integralmente o Relator. Após, o julgamento foi suspenso.
Fase Atual: Aguarda-se a continuação do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.