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ODP — STF - Pauta da Semana - 05.04.2021

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

RE 966177 Data do julgamento: 07/04/2021 Origem: Rio Grande do Sul - RS Relator: Min. Luiz Fux Assunto: Contravenção Penal

Tema: Trata-se de Recurso Extraordinário, no qual se discute a recepção pela Constituição Federal do artigo 50, "caput", do Decreto-Lei n.º 3.688/1941, que tipifica a exploração ou o estabelecimento de jogos de azar como contravenções penais. No caso, o acórdão recorrido afastou a tipicidade da conduta, com base nos postulados da livre iniciativa e das liberdades fundamentais. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (Tema 924).

Questão: A tipificação da exploração de jogos de azar como contravenção penal foi recepcionada pela Constituição Federal?


Fase atual: Aguarda-se o julgamento do Recurso Extraordinário pelo Plenário do STF.

 
HC 198085 Data do julgamento: 06/04/2021 Origem: Rio de Janeiro - RJ Relator: Min. Marco Aurélio Assunto: Direito Processual Penal | Excesso de prazo para instrução/ julgamento| Prisão Preventiva | Revogação

Tema: Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de um dos acusados de matar, em 2016, Kyriakos Amiridis, embaixador grego no Brasil. Segundo a defesa, não há nenhum elemento que indique possibilidade de fuga e tampouco no cometimento de novos crimes, mormente por se tratar de réu primário sem qualquer registro de antecedentes criminais.

Aos 03 de março de 2021, o Ministro Relator Marco Aurélio concedeu, em decisão liminar, alvará de soltura para o paciente, advertindo sobre a inexistência de prisão automática ante o crime possivelmente cometido, o que levaria a inversão da ordem do processo criminal.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento do Habeas Corpus pela Primeira Turma do STF.

 
HC 188662 Data do julgamento: 06/04/2021 Origem: Rio Grande do Sul - RS Relator: Min. Marco Aurélio Assunto: Direito Processual Penal | Ação Penal | Nulidade

Tema: Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de Delegado condenado pelo crime de embaraço à investigação de organização criminosa, previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013. Segundo a defesa, houve nulidade da condenação, decorrente da inovação dos fatos descritos na denúncia, tendo em vista que o paciente foi denunciado por embaraçar investigações no âmbito do “expediente criminal de Cachoeirinha” e o Tribunal de Justiça, por sua vez, teria mantido a condenação do paciente por embaraço a investigação de comarca diversa – imputação da qual não teria tido a chance de se defender. O Ministério Público Federal se manifestou pelo indeferimento do writ.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento do Habeas Corpus pela Primeira Turma do STF.

 
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