O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
ADC 51 Data do julgamento: 08/09/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Gilmar Mendes Assunto: Direito à Privacidade | Sigilo de Dados e das Comunicações Telefônicas
Tema: Trata-se de ação declaratória de constitucionalidade, tendo como objeto o Decreto 3.810/2001, que promulgou o Acórdão de Assistência Judiciário-Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América; o artigo 237-II do Código de Processo Civil; e os artigos 780 e 783 do Código de Processo Penal, que versam sobre cooperação jurídica internacional. Discute-se sobre a obtenção de dados de comunicação privada realizada por meio de aplicações de provedores de internet sob domínio de empresa estrangeira, bem como se é possível a requisição direta por autoridade judiciária brasileira a empresa estrangeira com filial ou prestadora de serviços no Brasil.
Questão:
O fornecimento de conteúdo de mensagens de usuários pelos provedores de aplicações de internet em investigações criminais deve seguir o procedimento previsto no Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América?
Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do STF.
APs 969, 973, 974 Data do julgamento: 09/09/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Gilmar Mendes Assunto: Inquéritos e Ações Penais Originárias | Foro Privilegiado | Crime Contra a Administração Pública
Tema: Trata-se de julgamento em conjunto de três ações penais envolvendo crimes de responsabilidade de Prefeito, previstos no artigo 1º, incisos I e II, do Decreto Lei n° 201/67, que teriam sido praticados durante o período de janeiro de 2005 a junho de 2007, por ex-prefeito de Pirambu/SE. De acordo com o Ministério Público Federal, o acusado teria permitido que seu antecessor permanecesse no comando da Administração Municipal, consentindo e viabilizando a manutenção de ações que teriam dilapidado o patrimônio público.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do STF.
RCL 26745 Data do julgamento: 09/09/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Alexandre de Moraes Assunto: Competência Jurisdicional | Prerrogativa de Foro
Tema: Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal em face da decisão que declarou a ilegalidade da ordem expedida pelo juízo da 4ª Vara Federal e do 2º Juizado Especial Federal Criminal do Pará, que resultou na busca e apreensão no gabinete de deputada federal do PMB-PA, no imóvel funcional sob sua responsabilidade e na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O julgamento teve início em 26 de junho de 2019, sendo que, após o voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes, que negava provimento ao agravo regimental, o julgamento foi suspenso.
Questão:
Usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal a decisão do juiz de primeiro grau que determina busca e apreensão nas dependências da Câmara dos Deputados?
Fase atual: Aguarda-se a continuação do julgamento pelo Plenário do STF.
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