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ODP — STF - Pauta da Semana - 07.02.2022

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF
HC 205201 Data do julgamento: 08/02/2022 Origem: São Paulo - SP Relator: Min. Gilmar Mendes Assunto: Direito Penal | Soberania dos Veredictos do Tribunal do Júri Direito Processual Penal | Ação Penal | Nulidade

Tema: Habeas corpus impetrado em face da decisão proferida pela 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou sentença absolutória proferida por Tribunal do Júri.


No caso, o Ministério Público do Estado de São Paulo apelou de decisão absolutória proferida pelo Tribunal do Júri. Em suas razões de apelação, alega não ter havido paridade de armas entre a acusação e defesa, em razão da não apresentação de parecer técnico pela acusação, que deveria ser realizado após a apresentação do parecer técnico pela defesa. Por sua vez, os impetrantes alegaram ter o parquet deixado transcorrer o prazo para indicação de assistente técnico e apresentação do parecer sem tê-lo feito. O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença absolutória e determinou a reabertura do prazo para que o Ministério Público apresente seu parecer.


Os impetrantes interpuseram Recurso Especial e seu respectivo Agravo, ambos inadmitidos. Em seguida, ingressaram com o HC 650.674/SP junto ao STJ, não conhecido por decisão monocrática do relator em razão da necessidade de reanálise das provas. O acórdão questionado transitou em julgado.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento do Habeas Corpus pela Segunda Turma.

 
AgRg no INQ 3611 Data do julgamento: 09/02/2022 Origem: Brasília - DF Relator: Min. Alexandre de Moraes Assunto: Direito Processual Penal | Competência Jurisdicional | Prerrogativa de Foro

Tema: Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Geral da República em face de decisão que determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual, pois os fatos apurados, os quais envolvem os crimes de falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, violência arbitrária e lavagem de dinheiro, teriam ocorrido durante período em que os réus exerciam os cargos de Deputado Estadual e Governador, ambos do Estado de Tocantins.


De acordo com o Ministério Público Federal, parte da investigação diz respeito a crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, cuja competência para apuração e processamento seria da Justiça Federal, motivo pelo qual requer a distribuição dos autos a uma das Varas Criminais da Seção Judicial do Estado de Tocantins, para que o membro do Ministério Público com atribuição avalie a existência de conexão ou continência entre os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e os demais crimes apurados pelo inquérito.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento do Agravo Regimental pelo Plenário.

 
ADI 3486 e ADI 3493 Data do julgamento: 09/02/2022 Origem: Brasília – DF Relator: Min. Dias Toffoli Assunto: Direito Processual Penal | Competência Jurisdicional | Violações Graves aos Direitos Humanos

Tema: Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES, respectivamente, em face do artigo 109, inciso V-A do caput e parágrafo 5º, inserido na Constituição Federal pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, que estabeleceu o incidente de deslocamento para a Justiça Federal nos casos em que houver grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. De acordo com as Associações, o incidente ofende o princípio do juiz natural e o pacto federativo.


Questão: Inconstitucionalidade do incidente de deslocamento de casos em que haja grave violação de direitos humanos para a competência da Justiça Federal – inserido no artigo 109, inciso V-A e § 5º, pela Emenda Constitucional 45/2004 – em razão de eventual ofensa ao princípio do juiz natural e ao pacto federativo.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade pelo Plenário.

 
ARE 1.225.185 Data do julgamento: 10/02/2022 Origem: Belo Horizonte - MG Relator: Min. Gilmar Mendes Assunto: Direito Penal | Soberania dos Veredictos do Tribunal do Júri | Direito Processual Penal | Ação Penal | Nulidade

Tema: Agravo em Recurso Especial em que se discute a possibilidade de anulação de veredicto absolutório proferido pelo Tribunal do Júri, sob alegação de ser a decisão contrária à prova dos autos (Tema 1.087 da Repercussão Geral). No caso, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos fatos imputados ao réu, mas absolveu-o ao responder o quesito genérico de absolvição, previsto pelo artigo 483, inciso III do Código de Processo Penal. O Ministério Público apelou da sentença alegando, dentre outras coisas, ser ela manifestamente contrária à prova dos autos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o veredicto, afirmando ser possível a absolvição via quesito genérico por motivos como clemência, piedade ou compaixão. O Ministério Público interpôs Recurso Especial e Extraordinário, ambos denegados pela presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em face dessas decisões, o Parquet interpôs os respectivos agravos. O AREsp foi conhecido e julgado improcedente pelo Superior Tribunal de Justiça.


Questão: Possibilidade de anulação do veredicto absolutório proferido pelo Tribunal do Júri, sob alegação de ser a decisão manifestamente contrária às provas dos autos e fundada em quesito genérico.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário pelo Plenário.

 
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