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ODP — STF - Pauta da Semana - 07.12.2020

  • Avelar Advogados
  • 7 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

RCL 29303 Data do Julgamento: 09/12/2020 Origem: Rio de Janeiro - RJ Relator: Ministro Edson Fachin Assunto: COMPETÊNCIAS DO STF | PRISÃO

Tema: Trata-se de agravo regimental em reclamação, na qual se discute a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão e não apenas nos casos de prisão em flagrante. No caso, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro aponta inobservância por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro da Medida Cautelar na ADPF 347, que determinou a realização de audiência de custódia no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da prisão.

Em sessão de julgamento realizada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em 12 de fevereiro de 2019, após o voto do Ministro Relator Edson Fachin, que negava provimento ao agravo regimental, acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia, e depois do voto divergente do Ministro Gilmar Mendes, que dava provimento ao agravo, o julgamento foi suspenso e afetado ao Plenário.

Aos 12 de dezembro de 2019, ocorreu a continuidade do julgamento, com a realização de sustentações orais.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento virtual pelo Plenário do agravo regimental em reclamação.


PET 8999 Data do Julgamento: 04/12/2020 a 14/12/2020 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Ministro Dias Toffoli Assunto: DIREITO PENAL | Crimes contra a Honra | Calúnia | Difamação

Tema: Trata-se de agravo regimental interposto em face da decisão que rejeitou a queixa-crime ajuizada pelo Prefeito Municipal da Estância Turística de Itu/SP, em desfavor do Deputado Federal Herculano Castilho Passos Junior, pela alegada prática dos crimes descritos nos artigos 138 e 139 do Código Penal, que teriam sido cometidos por meio de discurso ao vivo disponibilizado pelo parlamentar em sua rede social no Facebook. Em decisão monocrática proferida, aos 20 de outubro de 2020 pelo Ministro Relator Dias Toffoli foi rejeitada a queixa-crime, tendo em vista que as declarações devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes e de fiscalização do patrimônio público, conducentes à atipicidade da conduta, estando acobertadas pela imunidade parlamentar material.

Fase atual: Aguarda-se o julgamento virtual pelo Plenário.


HC 145540 Data do julgamento: 04/12/2020 a 14/12/2020 Origem: Pernambuco – PE Relator: Ministro Marco Aurélio Assunto: DIREITO PROCESSUAL PENAL | Ação Penal | Nulidade | Ausência de Publicidade

Tema: Habeas Corpus impetrado em face da decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do RHC n.º 47.586/PE, visando à declaração de nulidade de audiência realizada, tendo em vista que o paciente não teria sido intimado a comparecer à audiência de instrução realizada.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento virtual pela Primeira Turma.


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