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ODP — STF - Pauta da Semana - 08.11.2021

  • Avelar Advogados
  • 8 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 334 Data do julgamento: 10/11/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Alexandre de Moraes Assunto: Penal | Prisão | Portadores de Diploma de Ensino Superior

Tema: Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em face do artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal, que dispõe sobre a prisão especial a portadores de diploma de ensino superior. O Procurador-Geral da República sustentou que a distinção realizada entre os portadores ou não de diploma de ensino superior não possui amparo constitucional, tampouco se mostra digna e justa, de modo a atingir diretamente a igualdade material. No entanto, o Presidente da República e o Senado Federal defenderam sua recepção pela Constituição Federal de 1988, visto que se trata de prisão de caráter cautelar, vislumbrando ausência de ofensa aos princípios e garantias constitucionais.

Questão: O artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal, que dispõe sobre prisão especial aos portadores de diploma de ensino superior viola a Constituição Federal?


Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do STF.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 6561 Data do julgamento: 11/11/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Edson Fachin Assunto: Penal | Competência Legislativa | Separação de Poderes

Tema: Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, em face da Lei Estadual n.º 3.528/2019, do Estado do Tocantins, responsável por criar cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas. O Procurador-Geral da República afirmou que referida criação se assemelha a um cadastro de antecedentes, matéria de competência legislativa da União, além de não conferir direito de defesa aos incluídos no rol. No mais, a Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) e o Sistema Nacional de Política Pública sobre Drogas e Medidas de Prevenção não dispõem sobre forma de cadastro e listagem de usuários. O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu a medida cautelar de suspensão da legislação estadual.

Questões:

(i) A Lei Estadual n.º 3.528/2019 usurpa competência privativa da União para dispor sobre direito penal e processual penal?

(ii) A criação de cadastro de usuários e dependentes químicos viola os princípios de dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e devido processo legal, bem como os direitos à intimada e vida privada?


Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do STF.

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