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ODP — STF - Pauta da Semana - 10.05.2021

  • Avelar Advogados
  • 9 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

RHC 181.870 Data do julgamento: 11/05/2021 Origem: Rio de Janeiro - RJ Relatora: Min. Carmen Lúcia Assunto: Direito Processual Penal | Prisão Preventiva | Liberdade Provisória

Tema: Trata-se de agravo regimental interposto em face da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus, tendo como paciente ex-deputado Estadual do Rio de Janeiro, condenado no bojo da Operação Cadeia Velha por corrupção passiva e organização criminosa. Consta dos autos que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decretou a prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução penal, tendo em vista suposto envolvimento em esquema de recebimento de propina por parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Segundo a defesa, o processo possui diversas nulidades, dentre elas (i) a oitiva de colaboradores após a oitiva das testemunhas de defesa; (ii) indeferimento de novo interrogatório do paciente após a juntada de depoimentos de réus em ação penal desmembrada que mencionavam o paciente; (iii) inexistência de prevenção do relator que conduziu a ação penal, razão pela qual requer que seja concedida a ordem para anular o acordão condenatório e consequentemente revogar a prisão preventiva. O julgamento teve início em novembro de 2020 e, após o voto da Ministra Relatora que negava provimento, foi suspenso com pedido de vista pelo Ministro Gilmar Mendes.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento pela Segunda Turma do STF.

HC 161318 Data do julgamento: 11/05/2021 Origem: Pernambuco - PE Relator: Min. Nunes Marques Assunto: Direito Processual Penal | Ação Penal | Nulidade

Tema: Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que indeferiu habeas corpus, sob o argumento de que não foi demonstrado prejuízo apto a justificar a anulação da ação penal. Segundo a defesa, haveria nulidade processual em decorrência da juntada aos autos da ação penal de cópia da mídia digital da audiência de custódia, o que estaria em desacordo com às disposições da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça. O julgamento teve início em março de 2021 e, após o voto do Ministro Relator Nunes Marques que negava provimento, foi suspenso com pedido de vista pelo Ministro Gilmar Mendes.

Fase atual: Aguarda-se o julgamento pela Segunda Turma do STF.

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