top of page

ODP — STF - Pauta da Semana - 12.04.2021

  • Avelar Advogados
  • 9 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

ADC 51 Data do julgamento: 14/04/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Gilmar Mendes Assunto: Necessidade do MLAT | Direito à privacidade | Sigilo de dados e das comunicações telefônicas

Tema: Trata-se de Ação Declaratória de Constitucionalidade, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação em face do Decreto 3.810/2001, que promulgou o Acórdão de Assistência Judiciário-Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América; do art. 237-II da lei n° 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e dos arts. 780 e 783 do Decreto-lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal), que versam sobre Cooperação Jurídica Internacional, em especial, para fornecimento de conteúdo por provedores de aplicação de internet sediados no exterior. Aos 10 de maio de 2019, o Ministro Relator Gilmar Mendes deferiu medida liminar para “impedir a movimentação – levantamento ou qualquer outra destinação específica – dos valores depositados judicialmente à título de astreintes nos processos judiciais em que se discute a aplicação do Decreto Executivo nº 3.810/2001”.

Questão: O fornecimento de conteúdo de mensagens de usuários pelos provedores de aplicações de internet em investigações criminais deve seguir o procedimento previsto no Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América?


Fase atual: Aguarda-se o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade pelo Plenário do STF.

HC 193726 Data do julgamento: 14/04/2021 Origem: Paraná - PR Relator: Min. Edson Fachin Assunto: Direito Processual Penal | Jurisdição e Competência | Nulidade

Tema: Os Agravos Regimentais interpostos em face da decisão que determinou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e em duas ações envolvendo o Instituto Lula, determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. A Procuradoria-Geral da República interpôs agravo regimental em face da decisão, pugnando pela manutenção da competência da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná para preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica, de modo que a defesa de Lula também interpôs agravo regimental, requerendo com relação aos efeitos colaterais do decisium que a extinção dos feitos – com exceção do HC n.º 164.493/PR – ocorra somente após o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Ministro Fachin. Diante disso, o Ministro Relator Edson Fachin afetou o julgamento dos agravos ao Tribunal Pleno, o que foi contestado pela defesa do ex-presidente Lula em novo Agravo Regimental, que requereu a reconsideração da decisão para reafirmar a competência da 2ª Turma julgadora do Supremo Tribunal Federal


Fase atual: Aguarda-se o julgamento dos Agravos Regimentais pelo Plenário do STF.

_edited_edited.png

São Paulo

Rua Bandeira Paulista, 702, 2º andar

Itaim Bibi – São Paulo - SP – CEP 04532-010

Tel: (11) 3168-2995

Rio de Janeiro

Rua do Carmo, 57, 6º andar
Centro – Rio de Janeiro - RJ – CEP 20011-020

Brasília

SHS, Quadra 6, Bloco A, Sala 501

Asa Sul – Brasília - DF – CEP 70316-102

Assine nossa newsletter sobre as novidades do Direito Penal

E-mail cadastrado com sucesso!

  • LinkedIn - Avelar Advogados
LogoChambers2021.png
Chambers_2022
LeadersLeague2021.png
Leaders-League-2022.png
logo_20years.png
SELO_ADVH_vertical_2020.png
SELO_ESC_vertical_2021_BX.png
SELO_ADVH_vertical_2021_BX.png
badge-advocacy-regional-advocacia-2021-2227-56-414-1653328406.png
selo-empresa-branco.png

© 2025 por Avelar Advogados.

bottom of page