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ODP — STF - Pauta da Semana - 13.05.2024

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF

 

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1107 Data do julgamento: 16/05/2024 Origem: DF Relator: Min Cármen Lúcia Assuntos: Dignidade Sexual | Vida Pregressa da Vítima de Estupro | Direitos da Mulher | Violência Contra a Mulher

No dia 16 de maio, o Supremo Tribunal Federal dará início à apreciação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1107, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com pedido de medida cautelar, em face da conduta do Poder Público no combate à violência contra a mulher, em especial à prática de tolerar e validar, em processos apuratórios e de julgamento de crimes contra a dignidade sexual, questionamentos sobre a vida sexual pregressa e o modo de viver da vítima.

 

A PGR alega reconhecer por parte do Poder Público violação constitucional e desrespeito a tratados e convenções internacionais de proteção e defesa dos direitos das mulheres na atuação omissiva e comissiva do Estado em processos jurídicos em que se apura o crime de estupro.

 

Dessa forma, a PGR propõe o estabelecimento expresso (i) de que é vedado às partes e a seus advogados fazerem menção à vida sexual pregressa ou modo de vida da vítima em audiência de instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual e (ii) de que o órgão jurisdicional responsável pela condução do processo está obrigado a coibir com veemência essa prática inconstitucional, mesmo que não provocado, sob pena de o próprio ser responsabilizado nas esferas adequadas por descumprimento do dever legal, como também por meio da completa desconsideração dessas alegações, sob pena de nulidade da decisão.

 

Em resposta, o Senado Federal manifestou-se nos autos para alegar não haver omissão a ser corrigida pelo Poder Judiciário e, nesse sentido, destacou a recente inserção ao Código de Processo Penal do artigo 400-A, que tipificou o crime de violência institucional.

No mesmo sentido foi a manifestação da Câmara dos Deputados. 

 

Fase atual: Aguarda-se o início do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

 

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