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ODP — STF - Pauta da Semana - 14.02.2022

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF
RE 962.189 Data do julgamento: 16/02/2022 Origem: Rio Grande do Norte - RN Relator: Min. Luiz Fux Assunto: Direito Administrativo | Poder Geral de Cautela | Bloqueio Cautelar de Bens

Tema: Recurso Extraordinário interposto pela presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) contra acórdão em mandado de segurança que determinou o desbloqueio de bens do impetrante por entender ter o TCE-RN teria extrapolado sua competência, delimitada pelo artigo 71 da Constituição da República e artigo 53 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.


No caso, o TCE-RN determinou – sem autorização judicial – a indisponibilidade de bens de responsáveis pela gestão dos precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, utilizando como fundamento o artigo 121, inciso V, da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei nº 464/2012), que prevê poder o TCE/RN decretar a indisponibilidade de bens em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos em apuração durante prazo não superior a um ano.


Questão: Inconstitucionalidade do artigo 121, inciso V, da Lei Orgânica do TCE/RN, que prevê a possibilidade de o TCE/RN determinar a indisponibilidade de bens, em razão da violação de competência do Poder Judiciário, prevista pelo artigo 71 da Constituição.


Fase atual: Aguarda-se julgamento do Recurso Extraordinário pelo Plenário.

 
INQ 3.744 Data do julgamento: 17/02/2022 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Cármen Lúcia Assunto: Direito Penal| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral

Tema: Denúncia oferecida em face de Deputado Federal pela suposta prática de concussão e peculato, tipificados nos artigos 312 e 316, ambos do Código Penal. No caso, o Ministério Público afirma ter o deputado realizado a contratação fraudulenta de servidora, que, embora vinculada a seu gabinete, não realizava atividades relacionadas ao cargo, mas sim serviços particulares. Afirma também o Ministério Público ter o deputado exigido de duas servidoras, ocupantes de cargos comissionados em seu gabinete, o pagamento de contribuição financeira em favor de seu partido, sob pena de exoneração.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento do recebimento da denúncia pelo Plenário.


 
AP 864 Data do julgamento: 17/02/2022 Origem: Amazonas - AM Relator: Min. Roberto Barroso Assunto: Direito Penal| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral

Tema: Ação Penal em que se apura a suposta prática do crime de peculato, tipificado no artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal, por Deputado Federal. No caso, argumenta o Ministério Público que o parlamentar teria, com o auxílio de seu ex-secretário, desviado, em proveito próprio, parte dos recursos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar durante os anos de 2000 e 2001.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento da Ação Penal pelo Plenário.

 
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