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ODP — STF - Pauta da Semana - 14.08.2023

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF
Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6298, 6299, 6300 e 6305 Data do julgamento: 16/08/2023 Origem: DF – Distrito Federal Relator: Min. Luiz Fux Assunto: Juiz de Garantias | Competência | Audiência de Custódia | Controle da Legalidade de Investigação Criminal | Impedimento de Funcionar na Instrução e Julgamento da Causa | Designação Imediata | Alegada Ofensa ao Princípio do Juiz Natural e da Regra da Transição Proporcional | Necessidade de Prévia Dotação Orçamentária para Edição de Leis Destinadas à Criação das Varas e Cargos | Matéria de Competência Privativa da União.

No dia 16 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal continuará o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade em face dos artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E e 3º-F, introduzidos pelo artigo 3º da Lei Federal n° 13.964/2019 ao Código de Processo Penal, para criar a figura do ‘Juiz das Garantias’.


Os requerentes alegam, preliminarmente, que não poderia o legislador ordinário federal promover a criação do 'Juiz das Garantias' - uma classe própria de juiz, com competência definida e restrita à fase de investigação criminal - sem incidir em vício formal do artigo 93, da Constituição Federal.


Afirmam que a criação do 'Juiz das Garantias' na 1ª instância revela ainda a ofensa ao princípio do juiz natural, decorrente da inobservância da jurisdição una e indivisível. Nessa linha, aduzem que a norma criou uma instância interna dentro do 1º grau, um “segundo juiz natural”, por meio de lei ordinária.


Acrescentaram, por fim, que as normas impugnadas violam ainda o disposto no artigo 169, da Carta Magna, porque não há como dar execução à Lei do Juiz das Garantias sem provocar aumento de despesas, em violação aos limites estabelecidos pelas leis de diretrizes orçamentárias.


No início de 2020, o Ministro Relator suspendeu a eficácia dos artigos referentes à figura do ‘Juiz de Garantias’.


A Presidência da República apresentou informações manifestando-se pela improcedência dos argumentos aduzidos na presenta Ação Direta de Inconstitucionalidade, entendendo que as alterações promovidas estão alinhadas com os princípios constitucionais que regem o direito processual penal, especialmente o devido processo legal, do qual decorre o princípio da imparcialidade.


Diversas instituições foram aceitas como amici curiae, e foram realizadas algumas audiências públicas sobre o assunto.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de ouvir as sustentações orais dos autores e dos representantes dos amici curiae.


Até o momento, os Ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram pela obrigatoriedade da adoção do Juiz das Garantias, enquanto o Ministro Luiz Fux votou para tornar opcional a implementação do modelo.


Fase atual: Aguarda-se a continuação do julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

 
Recurso Extraordinário 635659 Data do julgamento: 17/08/2023 Origem: SP- São Paulo Relator: Min. Gilmar Mendes Assunto: Uso de Drogas Para Consumo Pessoal | Tipificação Penal | Alegada Ofensa a Princípios Constitucionais

No dia 17 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal continuará o julgamento do Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema/SP, que, por entender constitucional o artigo 28, da Lei nº 11.343/2006, manteve a condenação do recorrente pelo crime de porte de drogas para o consumo pessoal.


Alega o recorrente que o crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006 ofende o princípio da intimidade e vida privada, expressamente previstos na Constituição Federal e, por conseguinte, o princípio da lesividade, valor basilar do direito penal.


De acordo com a defesa, o comportamento tido pelo legislador ordinário como criminoso retrata apenas o exercício legítimo da autonomia privada, resguardada constitucionalmente pelo direito à vida íntima. O porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada 'saúde pública' - objeto jurídico do delito de tráfico de drogas- , mas apenas a saúde pessoal do próprio usuário.


O julgamento teve início em agosto de 2015, oportunidade em que votaram três ministros - Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes - a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.


O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.


Questão: A Constituição autoriza a tipificação penal do uso de drogas para consumo pessoal?


Fase atual: Aguarda-se a continuação do julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

 
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