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ODP — STF - Pauta da Semana - 14.12.2020

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

PET 5577 Data do julgamento: 15/12/2020 Origem: São Paulo - SP Relator: Ministro Marco Aurélio Assunto: DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal | Competência do MP

Tema: Trata-se de conflito negativo de atribuição suscitado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para que este último tome as providências cabíveis na seara criminal, a fim de apurar a ocorrência de crime contra a ordem tributária supostamente praticado pelo representante legal de uma empresa Distribuidora de Combustíveis com sede na cidade de Paulínia – SP.

O Ministério Público Federal apresentou parecer, requerendo: (i) o reconhecimento de sua atribuição para dirimir o conflito negativo de atribuição; e (ii) o reconhecimento da atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo, para o qual devem os autos ser remetidos. Em sua manifestação, o Parquet entendeu que o crime previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/90, constitui crime formal, que se consuma no momento em que o agente decide deixar de recolher as contribuições ou outras importâncias, depois de ultrapassado o prazo legal ou convencional para tanto.

Fase atual: Aguarda-se o julgamento da PET pela Primeira Turma.

 
HC 154470 Data do julgamento: 15/12/2020 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Ministro Marco Aurélio Assunto: DIREITO PROCESSUAL PENAL | Ação Penal | Nulidade

Tema: Habeas corpus impetrado em causa própria, contra acórdão proferido nos autos do ARESP nº 962681/DF, interposto no Superior Tribunal de Justiça, o qual foi considerado intempestivo. No caso, o paciente-impetrante alega a tempestividade do agravo em recurso especial, tendo em vista a existência de litisconsortes passivos, representados por advogados distintos e que o processo, até a remessa ao Superior Tribunal de Justiça era físico, razão pela qual seria aplicável a contagem em dobro do prazo, nos termos do artigo 299, do Código de Processo Civil. Aos 28 de agosto do presente ano, foi iniciado o julgamento, oportunidade em que os Ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, votaram pela concessão da ordem para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que, afastada a intempestividade, proceda a exame do agravo em recurso especial. Nesta ocasião, pediu vista dos autos a Ministra Rosa Weber.


Fase atual: Aguarda-se a continuação do julgamento do HC pela Primeira Turma.

 
HC 186196 Data do julgamento: 15/12/2020 Origem: Goiás - GO Relator: Ministro Marco Aurélio Assunto: QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO | COVID-19 DIREITO PROCESSUAL PENAL | Liberdade Provisória | Prisão Domiciliar / Especial

Tema: Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que não deu provimento ao RHC nº 125.456/GO, interposto no Superior Tribunal de Justiça, em que se discute a legalidade da manutenção da prisão preventiva, diante da crise sanitária decorrente do novo coronavírus e do fato de o paciente ser portador de asma e bronquite, razão pela qual postula a substituição pela prisão domiciliar. O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do recurso, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências, na medida em que a competência originária do Supremo Tribunal Federal somente se perfectibilizaria na hipótese em que Tribunal Superior, por meio de órgão colegiado, atuasse em tal condição. Aos 24 de novembro do presente ano, foi iniciado o julgamento, oportunidade em que o Ministro Relator Marco Aurélio votou pela rejeição da preliminar levantada pelo Ministério Público, para conhecer do habeas corpus e indeferir a ordem. Nesta ocasião, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes.


Fase atual: Aguarda-se a continuação do julgamento do HC pela Primeira Turma.

 
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