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ODP — STF - Pauta da Semana - 21.06.2021

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF
HC 193726 Data do julgamento: 23/06/2021 Origem: Paraná - PR Relator: Min. Edson Fachin Assunto: Direito Processual Penal | Jurisdição e Competência | Nulidade

Tema: Trata-se de Agravo Regimentai interposto pela defesa do ex-presidente Lula, em face da decisão determinou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e em duas ações envolvendo o Instituto Lula, especificamente com relação a parte da decisão que ao anular as condenações, declarou a perda de objeto, entre outros processos, do HC 164493, em que é discutida a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. O julgamento foi iniciado em 14 de abril e retomado no dia 22 de abril, oportunidade em que os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, votaram pelo provimento do recurso para a manutenção da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação penal referente ao triplex no Guarujá (SP), tendo em vista que apenas nos casos previstos no regimento, o Plenário pode revisar decisões das Turmas. Em sentido contrário, os Ministros Edson Fachin e Roberto Barroso, votaram no sentido de negar provimento ao agravo regimental. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Marco Aurélio.


Fase atual: Aguarda-se continuação do julgamento pelo Plenário do STF.

 
RE 608.588 Data do julgamento: 24/06/2021 Origem: São Paulo - SP Relator: Min. Luiz Fux Assunto: Separação de Poderes e Federação | Competência Legislativa | Competência Reservada aos Municípios

Tema: Trata-se de recurso extraordinário interposto pela Câmara Municipal de São Paulo, no qual se discute o limite da atuação legislativa dos municípios para fixar as atribuições de suas guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município. A Procuradoria Geral da República apresentou parecer pelo parcial provimento do recurso, a fim de que se interprete o art. 1º, inciso I, da Lei 13.866/2004 como a autorizar o exercício das atribuições de policiamento preventivo e comunitário exclusivamente no contexto da proteção dos bens, serviços e instalações municipais, sendo inconstitucional lei que outorgue atribuições que extrapolem esses serviços, a exemplo das atividades de policiamento ostensivo fora desse contexto. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.


Questão: Saber se o município tem competência legislativa para instituir guarda civil para exercer o policiamento preventivo e comunitário.


Fase atual:  Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do STF.

 
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