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ODP — STF - Pauta da Semana 23.11.2020

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

RHC 187024 Data do julgamento: 24/11/2020 Origem: São Paulo - SP Relator: Min. Marco Aurélio Assunto: DIREITO PENAL | Crimes contra a Honra | Calúnia DIREITO PROCESSUAL PENAL | Ação Penal | Nulidade

Tema: Recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto em face da decisão monocrática proferida nos autos do HC n. 552.018/SP, no qual se alega nulidade, ante a inobservância do princípio da congruência entre acusação e sentença. O paciente aponta inadequada a desclassificação do crime de calúnia para difamação, assinalando não veiculada, no tocante aos fatos objeto da queixa-crime recebidos pelo Tribunal, imputação de fato ofensivo à reputação. Realça que, após a desclassificação, não foi oferecida proposta de suspensão condicional do processo.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento do recurso ordinário em habeas corpus pela Primeira Turma.

 
HC 186196 Data do julgamento: 24/11/2020 Origem: Goiás – GO Relator: Min. Marco Aurélio Assunto: QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO | COVID-19 DIREITO PROCESSUAL PENAL | Liberdade Provisória | Prisão Domiciliar / Especial

Tema: Habeas corpus, no qual se discute a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, tendo em vista a crise sanitária gerada pelo novo coronavírus. O paciente foi condenado em primeiro grau e pertencente ao grupo de risco, na medida em que é portador de bronquite e asma. Em decisão monocrática, o Exmo. Min. Marco Aurélio reputou que a prisão preventiva reveste-se de natureza cautelar, não sendo aplicável o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade n.º 43, 44 e 54. Ademais, informou que não há notícia acerca da impossibilidade de receber, na unidade prisional, tratamento médico adequado, motivo pelo qual a liminar foi indeferida.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento do habeas corpus pela Primeira Turma.

 
RHC 188017 Data do julgamento: 24/11/2020 Origem: Pernambuco – PE Relator: Min. Marco Aurélio Assunto: DIREITO PENAL | Crimes contra a vida | Homicídio Qualificado

Tema: Recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alega constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que proveu a apelação interposta pelo Ministério Público para anular a decisão absolutória do Júri, tendo-a como contrária a prova dos autos. O recorrente afirma que a decisão ignorou dados favoráveis ao recorrente em suas contrarrazões, de modo que não foram analisadas, nos embargos de declaração opostos, a omissão e obscuridade apontadas no acórdão da apelação. O julgamento foi iniciado na sessão virtual de 16/10/2020 a 23/10/2020, oportunidade na qual o Min. Marco Aurélio votou pelo provimento do recurso para determinar ao Tribunal de Justiça de Pernambuco que proceda à análise dos argumentos veiculados em embargos declaratórios, sendo que, nesta oportunidade, o Min. Alexandre de Moraes pediu vista.


Fase atual: Aguarda-se a continuidade do julgamento do recurso ordinário em habeas corpus pela Primeira Turma.


 
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