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ODP — STF - Pauta da Semana - 27.06.2022

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF
RHC 203.546 Data do julgamento: 28/06/2022 Origem: Paraná – PR Relator: Cármen Lúcia Assunto: Direito Processual Penal | Execução da Pena | Remição da Pena

Tema: Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou a remição de pena por estudo realizado em modalidade de Ensino à Distância (EaD).


No caso concreto, o paciente cumpriu um total de 44 horas de estudo entre as modalidades presencial e à distância, que foram registradas como cursadas em 6 dias. A Defensoria Pública do Estado do Paraná requereu a detração da pena nos autos da execução, indicando que, em razão de limitações do sistema de informações da penitenciária, as aulas em modalidade EaD foram registradas erroneamente como tendo sido realizadas no mesmo dia das presenciais, fazendo jus à remição de 3 dias da pena.


O juízo da execução se limitou a reconhecer a remição de 2 dias da pena, por ser impossível verificar quando efetivamente foram cursadas as aulas em modalidade EaD. Na mesma linha decidiram o Tribunal de Justiça do Paraná e o Superior Tribunal de Justiça em sede de Agravo em Execução e Habeas Corpus, respectivamente.


Nas razões do Recurso Ordinário, a Defensoria Pública da União alega que cabe ao Estado fiscalizar as atividades do sistema carcerário, não sendo possível inverter o ônus desta fiscalização ao apenado.


Fase Atual: Aguarda-se julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

 
EDcl em EDcl na AP 618 Data do julgamento: 28/06/2022 Origem: Rio de Janeiro – RJ Relator: Edson Fachin Assunto: Direito Penal | Abolitio Criminis

Tema: Segundo Embargos de Declaração em Acórdão em Ação Penal em que se alega a abolitio criminis de crimes ambientais.


No caso concreto, o réu foi condenado em dezembro de 2016 pela 2ª Turma do STF, pois teria cometido diversos crimes ambientais e contra a administração pública no contexto da construção de loteamento irregular em área próxima à reserva biológica de Tinguá, no Município de Duque de Caxias-RJ.


A defesa teve seus primeiros embargos de declaração rejeitados. Em sede de segundo embargos de declaração, alega a defesa ter ocorrido a abolitio criminis em razão do fim da vigência do regulamento que estabelecia a zona de amortecimento da reserva ambiental de Tinguá.


Em seu parecer, a Procuradoria-Geral da República alega haver lei penal mais benéfica no caso em concreto e persistirem os danos ambientais causados pelo réu.


Questão: A revogação de norma infralegal que regula reserva ambiental acarreta a abolição dos crimes cometidos sob sua vigência?


Fase Atual: Aguarda-se julgamento do Segundo Embargos de Declaração pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

 
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