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ODP — STF - Pauta da Semana - 27.09.2021

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF
APs 969, 973, 974 Data do julgamento: 29/09/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Gilmar Mendes Assunto: Inquéritos e Ações Penais Originárias | Foro Privilegiado | Crime Contra a Administração Pública

Tema: Trata-se de julgamento em conjunto de três ações penais envolvendo crimes de responsabilidade de Prefeito, previstos no artigo 1º, incisos I e II, do Decreto Lei n° 201/67, que teriam sido praticados durante o período de janeiro de 2005 a junho de 2007, por ex-prefeito de Pirambu/SE. De acordo com o Ministério Público Federal, o acusado teria permitido que seu antecessor permanecesse no comando da Administração Municipal, consentindo e viabilizando a manutenção de ações que teriam dilapidado o patrimônio público. O julgamento teve início em 23 de setembro de 2021, oportunidade em que o Vice Procurador-Geral da República e o advogado da defesa fizeram sustentações orais.

Fase atual: Aguarda-se a continuação do julgamento pelo Plenário do STF.

 
INQ 4831 Data do julgamento: 29/09/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Celso de Mello Assunto: Inquéritos e Ações Penais Originárias | Foro Privilegiado | Resposta Por Escrito À Acusação

Tema: Trata-se agravo em face da decisão que negou ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, a faculdade de optar pelo depoimento por escrito nos autos do Inquérito 4.831/DF, instaurado para apurar as declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal. O julgamento foi iniciado em sessão do dia 08 de outubro de 2020, oportunidade em que o Ministro Celso de Mello votou pelo improvimento do agravo, entendendo que o depoimento escrito é um privilégio atribuído aos Chefes dos Poderes da República, quando arrolados como testemunhas, mas não como investigados.

Questão: o Presidente da República tem a prerrogativa de ser inquirido por escrito na condição de investigado, ou apenas como testemunha?

Fase atual: Aguarda-se a continuação do julgamento pelo Plenário do STF.

 
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