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ODP — STF - Pauta da Semana - 28.03.2022

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF
ADI 5032 Data do julgamento: 31/03/2022 Origem: Distrito Federal Relator: Min. Marco Aurélio Assunto: Direito Processual Penal | Competência da Justiça Militar

Tema: Ação Direita de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 15, §7º, da Lei Complementar 97/1990, o qual amplia o conceito de “atividade militar”, que passou a englobar as Operações de Garantia de Lei e Ordem e outras atividades relacionadas à Segurança Pública. De acordo com o Ministério Público Federal, o alargamento do conceito de “atividade militar” amplia demasiadamente a competência da Justiça Militar, estabelecendo um foro privilegiado para crimes que não tenham relação com funções tipicamente militares e desvirtuando o sistema constitucional de competências. O Senado e a Presidência de República se manifestaram no sentido de ser competência do poder legislativo definir, por lei, o que se entende por “crime militar”. Aos 5 de abril de 2018, o Relator, Min. Marco Aurélio, votou pela improcedência do pedido, de modo que foi acompanhado pelo Min. Alexandre de Moraes. Divergiu, pela procedência do pedido, o Min. Edson Fachin. O julgamento foi suspenso com pedido de vista do Min. Roberto Barroso.


Fase atual: Aguarda-se a continuação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Plenário.

 
RE 962.189 Data do julgamento: 31/03/2022 Origem: Rio Grande do Norte - RN Relator: Min. Luiz Fux Assunto: Direito Administrativo | Poder Geral de Cautela | Bloqueio Cautelar de Bens

Tema: Recurso Extraordinário interposto pela presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão em Mandado de Segurança que determinou o desbloqueio de bens do impetrante por entender que o TCE-RN teria extrapolado sua competência, delimitada pelo artigo 71 da Constituição da República e artigo 53 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. No caso, o TCE-RN determinou – sem autorização judicial – a indisponibilidade de bens de responsáveis pela gestão dos precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, utilizando como fundamento o artigo 121, inciso V, da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei nº 464/2012), que prevê poder o TCE/RN decretar a indisponibilidade de bens em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento dos danos em apuração durante prazo não superior a um ano.


Questão: É constitucional o artigo 121, inciso V, da Lei Orgânica do TCE/RN, que prevê a possibilidade de o TCE/RN determinar a indisponibilidade de bens sem ordem judicial?


Fase atual: Aguarda-se o julgamento do Recurso Extraordinário pelo Plenário.

 
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