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ODP — STF - Pauta da Semana - 28.06.2021

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF
HC 195323 Data do julgamento: 29/06/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Marco Aurélio Assunto: Direito Penal | Parte Geral | Tipicidade

Tema: Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ex-governador do Distrito Federal, condenado pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299, do Código Penal, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Segundo a defesa, permitir a condenação pelo crime de falsidade ideológica violaria os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, pois o processo sobre o crime de corrupção passiva ainda não transitou em julgado. O julgamento teve início em 04 de maio, oportunidade em que o Relator Min. Marco Aurélio votou pelo indeferimento da ordem, de modo que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e pela Ministra Rosa Weber. Segundo destacado pelo Min. Roberto Barroso, a condenação independe da conclusão do processo pelo crime de corrupção passiva. O julgamento foi suspenso com pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.


Fase atual: Aguarda-se continuação do julgamento pela Primeira Turma do STF.

 
RHC 133047 Data do julgamento: 29/06/2021 Origem: São Paulo - SP Relator: Min. Marco Aurélio Assunto: Direito Penal | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Peculato

Tema: Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, interposto em favor de empresário condenado pelo desvio de 1 bilhão de reais da obra do fórum trabalhista de São Paulo nos anos 1990.O Paciente foi condenado pelos crimes de estelionato (art. 171, § 3º, do CP), associação criminosa (art. 288, do CP), peculato (art. 312, do CP), corrupção ativa (art. 333, parágrafo único), falsidade ideológica (art. 299, do CP) e uso de documento falso (art. 304, do CP). A Defesa alega que o acórdão condenatório é manifestamente nulo por ser resultado de condenação simultânea de dois recursos de apelação com objetivo idêntico, um do Ministério Público Federal e outro da Assistência de Acusação, sendo que a legitimidade para recorrer do assistente da acusação não seria irrestrita, haja vista que seu recurso é subsidiário ou supletivo. No tocante à dosimetria, aponta a falta de fundamentação idônea das penas-base, porque o Tribunal Regional Federal da 3ª Região teria se valido do "lucro fácil" para majorar a título de motivos desfavoráveis do crime, as reprimendas de todos os delitos pelos quais o paciente foi condenado.


Fase atual:  Aguarda-se o julgamento pela Primeira Turma do STF.

 
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