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ODP — STF - Pauta da Semana - 30.08.2021

O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.

Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF
RCL 41910 Data do julgamento: 31/08/2021 Origem: Rio de Janeiro - RJ Relator: Min. Gilmar Mendes Assunto: Direito Processual Penal | Competência por Prerrogativa de Função

Tema: Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, nos autos de Habeas Corpus, concedeu a ordem em parte para reconhecer a incompetência da 27ª Vara Criminal para processar e julgar Flávio Nantes Bolsonaro e determinou a remessa do procedimento que apura suposto esquema de desvio de salário de funcionários que trabalhavam em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado durante os mandatos como deputado estadual ao Órgão Especial do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o Ministério Público Federal, o ato reclamado violou entendimento do STF de que (i) o Senador Flávio Nantes Bolsonaro não seria detentor de foro especial por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal; (ii) é inconstitucional a Lei n. 10.628/2002, que criou foro por prerrogativa de função para ex-ocupantes de cargos públicos; e (iii) o foro por prerrogativa de função pressupõe delito cometido no exercício do mandato atual e relacionado a este.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento pela Segunda Turma do STF.

 
RCL 34115 Data do julgamento: 31/08/2021 Origem: Rio de Janeiro - RJ Relator: Min. Gilmar Mendes Assunto: Direito Processual Penal | Prisão Preventiva | Revogação

Tema: Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal em face de decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que julgou procedente o pedido veiculado na reclamação ajuizada por um dos maiores doleiros do país, em face de decisão proferida pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, que decretou a prisão preventiva do reclamante em abril de 2019. Segundo o MPF, o doleiro – que estava no Uruguai - não tinha como finalidade voltar para o Brasil, a fim de cumprir as medidas cautelares substitutivas da prisão de não se ausentar do país e de entregar seus passaportes, mas sim mantinha o propósito de se furtar da aplicação da lei penal.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento pela Segunda Turma do STF.

 
INQ 4444 Data do julgamento: 31/08/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Gilmar Mendes Assunto: Direito Processual Penal | Investigação Penal

Tema: Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal em face de decisão monocrática que reconheceu a inexistência de indícios dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por parte de deputado federal e determinou a remessa dos autos para Justiça Eleitoral de Belo Horizonte. O inquérito policial foi instaurado para apurar a suposta promessa ou realização de pagamentos indevidos ao parlamentar em 2014, a pretexto de sua candidatura à Presidência da República, tendo como base delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento pela Segunda Turma do STF.

 
INQ 3744 Data do julgamento: 02/09/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Carmen Lúcia Assunto: Inquéritos e Ações Penais Originárias/Foro Privilegiado | Contra a Administração Pública

Tema: Trata-se de denúncia oferecida em face de Deputado Federal pela suposta prática dos crimes de concussão e peculato, previstos nos artigos 312 e 316, ambos do Código Penal. Inicialmente, o Ministério Público Federal havia se manifestado pelo arquivamento da investigação com relação ao crime de concussão, contudo, diante da existência de prova nova, entendeu possível o desarquivamento do feito.


Questão: saber se estão presentes a justa causa e indícios de autoria e materialidade suficientes para o recebimento da denúncia.


Fase atual: Aguarda-se o julgamento pelo Plenário do STF.

 
HC 154248 Data do julgamento: 02/09/2021 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Edson Fachin Assunto: Habeas Corpus | Racismo

Tema: Habeas corpus impetrado contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o qual entendeu que a Lei n.9.459/97, responsável por introduzir a injúria racial, criou mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. Após o voto do Ministro Nunes Marques, que concedia a ordem para reconhecer a extinção da punibilidade da paciente pela ocorrência da prescrição, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes.


Questões:

(i) é aplicável o instituto da prescrição ao crime de injúria racial?

(ii) está presente a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato?


Fase atual: Aguarda-se a continuação do julgamento pelo Plenário do STF.

 
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