O Observatório do Direito Penal acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
HC 154248 Data do julgamento: 02/12/2020 Origem: Distrito Federal - DF Relator: Min. Edson Fachin Assunto: CONTROLE CONCENTRADO, HABEAS CORPUS E RECURSOS CRIMINAIS | RACISMO
Tema: Habeas corpus, no qual se discute a possibilidade de aplicação da prescrição ao crime de injúria racial. O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela concessão da ordem e avaliou que a imprescritibilidade alcança somente o crime de racismo, e não o de injúria racial. Em sessão de julgamento realizada aos 26 de novembro de 2020, o relator Min. Edson Fachin votou pela denegação da ordem, por considerar que o crime de injúria racial constitui espécie do gênero racismo, o qual é imprescritível, sendo inviável o reconhecimento da extinção da punibilidade pleiteado na impetração.
Fase atual: Aguarda-se a continuidade do julgamento do habeas corpus, que será realizado por videoconferência, pelo Plenário.
RHC 140538 Data do julgamento: 01/12/2020 Origem: Bahia - BA Relator: Min. Marco Aurélio Assunto: DIREITO PROCESSUAL PENAL | Prisão Preventiva
Tema: Recurso ordinário em habeas corpus,interposto contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou o Habeas Corpus nº 356.949- BA, no qual se requer a concessão de liberdade provisória com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, sob a alegação de ausência de contemporaneidade para justificar a manutenção da prisão preventiva, eis que os fatos descritos ocorreram entre 2009 e 2010.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento do recurso ordinário em habeas corpus pela Primeira Turma.
HC 183598 Data do julgamento: 01/12/2020 Origem: Mato Grosso do Sul - MS Relator: Min. Rosa Weber Assunto: QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO | COVID-19
Tema: Habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental no RHC nº 115.094/MS, no qual se requer a revogação do decreto prisional e, sucessivamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou a fixação do regime semiaberto a ser cumprido em prisão administrativa no posto da FUNAI, em Caarapó/MS. O impetrante sustenta ser inidônea a fundamentação do decreto prisional e assevera que o paciente é idoso, indígena, diabético, hipertenso e portador de doenças crônicas degenerativas, motivos que reforçam a necessidade da soltura, tendo em vista a pandemia do COVID-19. O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do writ, recomendando-se ao Juízo de primeiro grau o reexame, com urgência, da necessidade da segregação cautelar do paciente, inclusive frente a pandemia do COVID-19.
Fase atual: Aguarda-se o julgamento do habeas corpus pela Primeira Turma.
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