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Passageiro é responsabilizado criminalmente por fumar no banheiro de avião

  • Avelar Advogados
  • 11 de set.
  • 2 min de leitura

Caso terminou com acordo com o Ministério Público Federal após mobilização da tripulação e atuação da empresa aérea.

Um passageiro que fumou no banheiro de um voo da Azul Linhas Aéreas foi formalmente indiciado pela Polícia Federal e firmou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para evitar o prosseguimento de uma ação penal. O fato aconteceu no voo AD 2825, que ia de Manaus (AM) a Curitiba (PR), com escala em Confins (MG).

 

Segundo o relatório da Polícia Federal, o homem acendeu e consumiu um cigarro dentro do banheiro da aeronave. A fumaça se espalhou pela parte traseira do avião e forçou a tripulação a adotar medidas de segurança, dada a gravidade do ocorrido.

O passageiro chegou a ser preso em flagrante e, posteriormente, foi indiciado com base no artigo 261 do Código Penal, que trata de crimes contra a segurança de transporte público — uma infração considerada grave. No entanto, como não tinha antecedentes criminais e o caso não envolveu violência, o MPF propôs um acordo de não persecução penal (ANPP), medida prevista em lei para evitar processos em situações específicas.

 

O acordo foi aceito mediante confissão formal do ato, pagamento de uma prestação pecuniária, compromisso de manter o endereço atualizado na Justiça e impossibilidade de celebrar novo acordo pelo prazo de cinco anos. Se descumprir qualquer dessas condições, o processo será reaberto.

  

O advogado que atuou pela companhia aérea, Leonardo Magalhães Avelar (Avelar Advogados)esclarece que: “a aviação civil só alcançou seu elevado padrão de segurança porque não admite brechas. Fumar a bordo rompe protocolos essenciais e deve ser enfrentado com absoluto rigor.

Conteúdo publicado originalmente no portal Aeropflap.

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