Passageiro foi indiciado criminalmente pelo que fez dentro do banheiro de um avião da Azul
Por AEROIN
Um passageiro que fumou no banheiro de um voo da Azul Linhas Aéreas foi formalmente indiciado pela Polícia Federal e chegou a um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para evitar a continuidade da ação penal. O incidente ocorreu no voo AD-2825, que partia de Manaus (AM) com destino a Curitiba (PR), fazendo uma escala em Confins (MG).
De acordo com o relatório da Polícia Federal, o homem acendeu um cigarro dentro do banheiro da aeronave, provocando a dispersão de fumaça na parte traseira do avião e obrigando a tripulação a tomar medidas de segurança em resposta à gravidade da situação.
O passageiro foi preso em flagrante e indiciado com base no artigo 261 do Código Penal, que trata de crimes contra a segurança de transporte público, uma infração considerada séria.
Entretanto, como o indiciado não possuía antecedentes criminais e o incidente não envolveu violência, o MPF optou por propor um acordo de não persecução penal (ANPP), uma medida prevista por lei que visa evitar processos em determinadas circunstâncias.
O acordo foi aceito mediante confissão formal do ato, pagamento de uma quantia a título de prestação pecuniária, compromisso de manter o endereço atualizado junto à Justiça e a impossibilidade de celebrar novo acordo por um período de cinco anos. Caso descumpra qualquer uma dessas condições, o processo será reaberto.
O advogado que atuou pela companhia aérea, Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados, destacou: “A aviação civil alcançou seu elevado padrão de segurança porque não admite brechas. Fumar a bordo rompe protocolos essenciais e deve ser enfrentado com absoluto rigor.”
Conteúdo publicado originalmente no portal AEROIN.