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Passageiro foi indiciado criminalmente pelo que fez dentro do banheiro de um avião da Azul

  • Avelar Advogados
  • 10 de set.
  • 2 min de leitura

Por AEROIN

Um passageiro que fumou no banheiro de um voo da Azul Linhas Aéreas foi formalmente indiciado pela Polícia Federal e chegou a um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para evitar a continuidade da ação penal. O incidente ocorreu no voo AD-2825, que partia de Manaus (AM) com destino a Curitiba (PR), fazendo uma escala em Confins (MG).

 

De acordo com o relatório da Polícia Federal, o homem acendeu um cigarro dentro do banheiro da aeronave, provocando a dispersão de fumaça na parte traseira do avião e obrigando a tripulação a tomar medidas de segurança em resposta à gravidade da situação.

 

O passageiro foi preso em flagrante e indiciado com base no artigo 261 do Código Penal, que trata de crimes contra a segurança de transporte público, uma infração considerada séria.

 

Entretanto, como o indiciado não possuía antecedentes criminais e o incidente não envolveu violência, o MPF optou por propor um acordo de não persecução penal (ANPP), uma medida prevista por lei que visa evitar processos em determinadas circunstâncias.

 

O acordo foi aceito mediante confissão formal do ato, pagamento de uma quantia a título de prestação pecuniária, compromisso de manter o endereço atualizado junto à Justiça e a impossibilidade de celebrar novo acordo por um período de cinco anos. Caso descumpra qualquer uma dessas condições, o processo será reaberto.

 

O advogado que atuou pela companhia aérea, Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados, destacou: “A aviação civil alcançou seu elevado padrão de segurança porque não admite brechas. Fumar a bordo rompe protocolos essenciais e deve ser enfrentado com absoluto rigor.”

Conteúdo publicado originalmente no portal AEROIN.

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