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Passageiro paga por dano em aeronave e fecha acordo para evitar processo criminal

  • Avelar Advogados
  • 21 de dez.
  • 1 min de leitura

Gilberto Vieira de Sousa - Cota Jurídica

Um passageiro da Azul Linhas Aéreas firmou um acordo com o Ministério Público Federal para evitar um processo criminal após quebrar intencionalmente o sistema de entretenimento de bordo de uma aeronave. O caso foi analisado pela Justiça Federal de Campinas (SP).

O dano ocorreu durante um voo que saiu de Fort Lauderdale, nos Estados Unidos, com conexão em Campinas. Segundo o processo, o passageiro se irritou após outra viajante recusar trocar de assento e, em seguida, destruiu o televisor da própria poltrona. O prejuízo foi estimado em US$ 461,43 (aproximadamente R$ 2,6 mil).

A Azul realizou o reparo imediato da aeronave e levou o caso à Justiça Criminal. Durante o processo, o passageiro decidiu assinar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual se comprometeu a pagar o valor integral do conserto e a depositar R$ 6.072,00 para uma entidade ligada à aviação civil. Ele também precisou confessar formalmente a prática criminosa e perdeu a possibilidade de celebrar novo acordo criminal pelo prazo de 5 anos.

O criminalista Leonardo Magalhães Avelar, sócio do Avelar Advogados e advogado da Azul no caso, destacou o caráter orientador do acordo:

“O ANPP celebrado nestas condições reforça o papel do Direito Penal na proteção da infraestrutura aeronáutica e reafirma as consequências jurídicas de comportamentos que impactam operações aéreas e a segurança do setor”.

Confira o ANPP celebrado clicando no link a seguir: Azul – Dano – ANPP assinado (1)

Conteúdo publicado originalmente no portal Cota Jurídica.

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