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Passageiro que afirmou transportar bomba fecha acordo e encerra processo

Um passageiro da companhia aérea Azul que afirmou estar transportando uma bomba a bordo de um voo da companhia celebrou acordo com o Ministério Público Federal para suspender o processo criminal. Foi uma mentira que causou um grande transtorno. Na ocasião, ele — que estava entre os tripulantes do avião que saía Viracopos (SP) com destino ao aeroporto de Joinville (SC) — afirmou que em sua mala havia uma bomba e que ela explodiria. Por questões de segurança, os passageiros foram conduzidos à sala de desembarque sem a liberação das bagagens. Acionada, a Polícia Federal foi acionada e ele alegou à Justiça, posteriormente, ter usado a palavra bomba "em outro contexto".


Serviços à comunidade


O Departamento da Polícia Federal instaurou inquérito para apurar a prática do crime previsto no artigo 261 do Código Penal (atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo), com pena de reclusão de dois a cinco anos. O passageiro — Mauro de Carvalho Santos — celebrou acordo de não persecução penal em que, além de confessar a prática do crime, ficou obrigado ao pagamento de uma multa, a ser revertida a uma entidade beneficente, no valor de R$ 5.648, em até 24 parcelas de R$ 235,33. Também deverá prestar 244 horas de serviços à comunidade. Além disso, ficou impossibilitado de firmar novo acordo em matéria criminal pelos próximos 5 anos.


Protocolos de segurança


Advogado criminalista da Azul Linhas Aéreas, Leonardo Magalhães Avelar considerou que o caso é emblemático.

"As companhias aéreas, os aeroportos e a Polícia Federal adotam protocolos de segurança rígidos para segurança dos seus passageiros e do espaço aéreo nacional, motivo pelo qual ameaças dessa natureza devem ser severamente reprimidas, como ocorreu no caso", afirmou.
 

Texto publicado originalmente em Correio Braziliense (versão impressa).

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