Passageiro que danificou equipamento de aeronave firma Acordo de Não Persecução Penal
- Avelar Advogados
- 18 de dez. de 2025
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Investigado quebrou intencionalmente o televisor instalado em uma poltrona
Um passageiro da Azul Linhas Aéreas celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) perante a Justiça Federal de Campinas (SP), após ser investigado por dano qualificado por motivo egoístico, previsto no artigo 163, parágrafo único, IV, do Código Penal. O acordo impede o prosseguimento da persecução penal desde que cumpridas as obrigações impostas.
O caso teve início em voo internacional operado pela Companhia, no qual o investigado, após desentendimento com outra passageira, danificou intencionalmente o televisor instalado em sua poltrona. O relatório técnico elaborado pelo setor de manutenção da Azul estimou o prejuízo em US$ 461,43, equivalente a R$ 2.671,74 à época dos fatos.
A aeronave foi reparada imediatamente, conforme protocolos definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Em seguida, a Azul ajuizou queixa-crime, dando início ao procedimento criminal.
No curso da investigação, o investigado manifestou interesse em celebrar Acordo de Não Persecução Penal, comprometendo-se a reparar integralmente o dano e a pagar R$ 6.072,00 a título de prestação pecuniária destinada a entidade ligada ao setor de aviação civil. Além disso, o ANPP também exigiu a confissão formal dos fatos e o impedimento de receber benefícios processuais penais pelo prazo de 5 anos, em linha com os requisitos previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
O criminalista Leonardo Magalhães Avelar, sócio do Avelar Advogados e advogado da Azul no caso, destacou o caráter orientador do acordo:
“O ANPP celebrado nestas condições reforça o papel do Direito Penal na proteção da infraestrutura aeronáutica e reafirma as consequências jurídicas de comportamentos que impactam operações aéreas e a segurança do setor”.
Conteúdo publicado originalmente no portal Debate Jurídico.