Passageiro que fumou em avião fecha acordo de não persecução penal
- Avelar Advogados
- 10 de set.
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Direito Penal exerce papel essencial ao responsabilizar condutas que rompem barreiras de segurança na aviação, diz advogado
Por Debate Jurídico
Um passageiro foi formalmente indiciado e celebrou acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público Federal após acender e fumar um cigarro no banheiro de uma aeronave da Azul Linhas Aéreas, durante o voo AD 2825, que fazia a rota Manaus-Curitiba com escala em Confins/MG. O caso gerou imediata mobilização da tripulação, que identificou o forte cheiro de fumaça na parte traseira do avião e acionou protocolos internos de segurança.
O inquérito foi conduzido pela Polícia Federal e resultou no indiciamento do passageiro com base no artigo 261 do Código Penal, que trata do crime de atentado contra a segurança de transporte público, cuja pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão. Apesar da gravidade da conduta, o MPF entendeu pela viabilidade da aplicação do ANPP, diante da ausência de antecedentes e do enquadramento nas hipóteses do art. 28-A do Código de Processo Penal.
O acordo foi celebrado mediante o compromisso de confissão formal do investigado, pagamento de prestação pecuniária, manutenção de endereço atualizado e impossibilidade de realizar qualquer outro acordo com o Ministério Público pelo prazo de cinco anos. O não cumprimento acarretará o prosseguimento da ação penal.
O advogado que atuou pela companhia aérea, Leonardo Magalhães Avelar (Avelar Advogados), esclarece que: “o Direito Penal exerce papel essencial ao responsabilizar condutas que rompem barreiras de segurança na aviação. Este caso reforça que não há espaço para tolerância diante de comportamentos que coloquem em risco a segurança aérea.”
Conteúdo publicado originalmente no portal Debate Jurídico.