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Pauta Penal do STF - 1º semestre de 2021



Avelar Advogados preparou um informativo com as principais questões de Direito Penal e Processo Penal que serão enfrentadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao longo do 1º semestre de 2021.


Entre os casos destacados, estão (i) quatro Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida; (ii) duas Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade; e (iii) um inquérito envolvendo o Presidente da República.

 
AgRg INQ nº 4831 Data de julgamento: 24/02/2021 Relator: Ministro Alexandre de Moraes

Tema: Realização da oitiva do Presidente de República na condição de investigado em inquérito policial.


Questão:

  • (i) o Presidente da República tem a prerrogativa de ser inquirido por escrito na condição de investigado, ou apenas como testemunha?

 
RE n.º 660814 *Repercussão Geral Reconhecida Data de julgamento: 04/03/2021 Relator: Ministro Alexandre de Moraes

Tema: Sistema penal acusatório e a determinação de tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil por Provimento da Corregedoria Geral de Justiça.


Questões:

  • (i) o ato normativo impugnado usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito processual?

  • (ii) É constitucional a tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária, determinada por Provimento de Corregedoria Geral de Justiça?

 
RE n.º 979962 *Repercussão Geral Reconhecida Data de julgamento: 17/03/2021 Relator: Ministro Roberto Barroso

Tema: Discussão sobre a proporcionalidade da pena prevista no crime de importação de medicamentos sem registro sanitário (artigo 273, §1º-B, do Código Penal) e a possibilidade de aplicação da pena de outro tipo penal.


Questões:

  • (i) a pena em abstrato cominada no crime de importação de medicamento sem registro (artigo 273, §1º-B, do Código Penal) viola o princípio da proporcionalidade?

  • (ii) É possível utilizar preceito secundário (pena) de outro tipo penal para fixação da pena pela importação de medicamento sem registro?

 
RE n.º 966177 *Repercussão Geral Reconhecida Data de julgamento: 07/04/2021 Relator: Ministro Luiz Fux

Tema: Recepção pela Constituição Federal do artigo 50, "caput", do Decreto-Lei n.º 3.688/1941, que tipifica a exploração ou o estabelecimento de jogos de azar como contravenções penais. Dialética envolvendo a livre iniciativa e liberdades fundamentais.


Questão:

  • (i) a tipificação da exploração de jogos de azar como contravenção penal foi recepcionada pela Constituição Federal?

 
ADC n.º 51 Data de julgamento: 14/04/2021 Relator: Ministro Gilmar Mendes

Tema: Declaração da constitucionalidade do Decreto que promulgou o Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, em especial, para fornecimento de conteúdo por provedores de aplicação de internet sediados no exterior.


Questão:

  • (i) o fornecimento de conteúdo de mensagens de usuários pelos provedores de aplicações de internet em investigações criminais deve seguir o procedimento previsto no Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América?

 
RE n.º 848107 *Repercussão Geral Reconhecida Data de julgamento: 10/06/2021 Relator: Ministro Dias Toffoli

Tema: Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado.


Questão:

  • (i) o termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado deve ser o trânsito em julgado para a acusação, ou o trânsito em julgado para todas as partes?

 
ADI n.º 4980 Data de julgamento: 30/06/2021 Relator: Ministro Nunes Marques

Tema: Declaração de inconstitucionalidade do artigo 83, da Lei Federal n.º 9.430/96, no que se refere aos crimes formais contra a ordem tributária, em especial, o delito de apropriação indébita previdenciária, para que seja considerado consumado independentemente de exaurimento de processo administrativo.


Questões:

  • (i) estão presentes os pressupostos constitucionais relativos à urgência e relevância na edição da Medida Provisória n.º 497/2010?

  • (ii) é possível iniciar uma investigação por crime formal contra a ordem tributária, independentemente do exaurimento do processo administrativo fiscal?

 
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