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Pauta Penal do STF - 1º semestre de 2022


Avelar Advogados - Observatório do Direito Penal - Pauta da Semana no STF

Avelar Advogados preparou um informativo com as principais questões de Direito Penal e Processo Penal que serão enfrentadas pelo Supremo Tribunal Federal, ao longo do 1º semestre de 2022.


Entre os casos destacados estão (i) dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade; (ii) sete Recursos Extraordinários, dos quais cinco com repercussão geral reconhecida; (iii) três Agravos em Recurso Extraordinário, dos quais dois com repercussão geral reconhecida (iv) três Ações Penais; (v) três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental; (vi) dois Habeas Corpus; (vii) dois Inquéritos e (viii) uma Ação Declaratória de Constitucionalidade.

 
EDcl na Medida Cautelar na ADPF 635 Data de julgamento: 02/02/2022 Ministro relator: Edson Fachin

Tema:


Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deferiu medida cautelar para suspender a realização de operações em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do COVID-19.


O julgamento foi iniciado em dezembro de 2021. O Relator votou pelo acolhimento dos embargos. O Ministro Alexandre de Moraes divergiu quanto à implementação de algumas medidas do voto do Relator. O julgamento foi suspenso.

 
ADI 6630 Data de julgamento: 03/02/2022 Ministro relator: Nunes Marques

Tema:


Possibilidade de detração no cômputo dos 8 anos de inelegibilidade “após o cumprimento da pena” previsto pelo artigo 1º, inciso I, alínea “e” da Lei Complementar nº 64/1990 – Lei da Ficha Limpa, do período de inelegibilidade cumprido de forma antecipada e cumprido em conjunto com a suspensão dos direitos políticos.


O julgamento foi iniciado em outubro de 2021. O Relator votou pela possibilidade de detração. O Ministro Roberto Barroso divergiu. O Ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos.

 
AgRg no INQ 3.611 Data de julgamento: 09/02/2022 Ministro relator: Alexandre de Moraes

Tema:


Definição do juízo competente para processar e julgar crimes conexos de competência federal e estadual envolvendo falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, violência arbitrária e lavagem de dinheiro, que teriam sido praticados pelos investigados no período compreendido entre os anos de 2008 e 2010, quando exerciam os cargos de Deputado Estadual e Governador do Estado de Tocantins.

 
ADI 3486 e ADI 3493 Data de julgamento: 09/02/2022 Ministro relator: Dias Toffoli

Tema:


Inconstitucionalidade do incidente de deslocamento de casos em que haja grave violação de direitos humanos para a competência da Justiça Federal – inserido no artigo 109, inciso V-A e § 5º, pela Emenda Constitucional 45/2004 – em razão de eventual ofensa ao princípio do juiz natural e ao pacto federativo.

 
ARE 1.225.185 Data de julgamento: 10/02/2022 Ministro relator: Gilmar Mendes

Tema:


Possibilidade de anulação do veredicto absolutório proferido pelo Tribunal do Júri, sob alegação de ser a decisão manifestamente contrária às provas dos autos e fundada em quesito genérico.

 
RE 962.189 Data de julgamento: 16/02/2022 Ministro relator: Luiz Fux

Tema:


Possibilidade de Lei Estadual conferir ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte o poder de decretar, diretamente, a indisponibilidade de bens, sem qualquer provocação dos órgãos mencionados e sem que o Poder Judiciário, a quem compete a precípua função de apreciar 'lesão ou ameaça a direito', possa se manifestar sobre o seu efetivo cabimento.

 
INQ 3744 Data de julgamento: 17/02/2022 Ministro relator: Cármen Lúcia

Tema:


Denúncia oferecida em face de Deputado Federal pela suposta prática dos crimes de concussão e peculato, tipificados no artigo 312 e artigo 316, ambos do Código Penal.

 
AP 864 Data de julgamento: 17/02/2022 Ministro relator: Roberto Barroso

Tema:


Ação Penal que descreve a ocorrência do crime de peculato, tipificado no artigo 312, § 1º, do Código Penal, supostamente praticado por Deputado Federal, que teria, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, desviado, em proveito próprio, parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.

 
EDcl na AP 965 Data de julgamento: 09/03/2022 Ministro relator: Roberto Barroso

Tema:


Embargos de Declaração opostos contra acordão que condenou Deputado Federal à pena de 10 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

 
ADI 4.980 Data de julgamento: 10/03/2022 Ministro relator: Nunes Marques

Tema:


Inconstitucionalidade do artigo 83, da Lei Federal n.º 9.430/96, no que se refere aos crimes formais contra a ordem tributária, para que seja considerado consumado independentemente de exaurimento de processo administrativo.


Possibilidade de representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária independentemente do exaurimento do processo administrativo fiscal.

 
AP 969 Data de julgamento: 10/03/2022 Ministro relator: Gilmar Mendes

Tema:


Ação penal que apura a ocorrência de crime de responsabilidade de Prefeitos, previstos no artigo 1º, I e II, do Decreto Lei n° 201/67, pela apropriação e utilização de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio.


O julgamento foi iniciado em setembro de 2021 e, após voto do Relator pela absolvição, acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Nunes Marques, divergiu o Ministro Edson Fachin, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Luiz Fux. O julgamento foi suspenso em razão do empate na votação (5x5).

 
ADI 6138 Data de julgamento: 16/03/2022 Ministro relator: Alexandre de Moraes

Tema:


Inconstitucionalidade de dispositivos inseridos na Lei Maria da Penha pela Lei 13.827/19, que autorizam a Autoridade Policial a afastar, sem prévia autorização judicial, o suposto agressor do domicílio ou de lugar de convivência com a ofendida quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher.

 
RE 625.263 * Tema 661 da Repercussão Geral. Data de julgamento: 16/03/2022 Ministro relator: Gilmar Mendes

Tema:


Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.

 
RE 1.093.553 *Tema 989 da Repercussão Geral Data de julgamento: 16/03/2022 Ministro relator: Luiz Fux

Tema:


Inconstitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, que tipifica o crime de “ato obsceno” em razão de ofensa ao princípio da reserva legal, pois o elemento “ato obsceno” carece de determinação, sendo excessivamente aberto e ofendendo a taxatividade.

 
ADI 5.952 Data de julgamento: 17/03/2022 Ministro relator: Nunes Marques

Tema:


Inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 8, da Lei Orgânica do MPU, que permite que os membros do MPU requisitem informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública, além de poderem requisitar serviços temporários de seus servidores e meios materiais para a realização de atividades específicas.

 
RE 1.116.485 *Tema 477 da Repercussão Geral Data de julgamento: 17/03/2022 Ministro relator: Luiz Fux

Tema:


Retroatividade do texto novo – mais benéfico – dado ao artigo 127 da Lei de Execução Penal pela Lei Federal nº 12.433/2011, que em sua redação antiga previa a perda de todo o tempo remido em caso de falta grave e com a redação nova passou a prever a possibilidade de perda de apenas 1/3 do tempo remido.


Revisão e possibilidade de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9.

 
ADI 5032 Data de julgamento: 23/03/2022 Ministro relator: Marco Aurélio - Aposentado

Tema:


Inconstitucionalidade do artigo 15, § 7º, da Lei Complementar nº 97/1999, que insere na competência da Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas.

 
ARE 848.107 * Tema 788 da Repercussão Geral Data de julgamento: 24/03/2022 Ministro relator: Dias Toffoli

Tema:


Definição do termo inicial para contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: o prazo deve correr do trânsito em julgado para a acusação ou do trânsito em julgado para todas as partes?

 
RE 660.814 *Tema 1.034 da Repercussão Geral Data de julgamento: 24/03/2022 Ministro relator: Alexandre de Moraes

Tema:


Inconstitucionalidade de Provimento da Corregedoria Geral de Justiça que prevê a tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil em razão de violação da competência da União para legislar sobre direito processual.

 
RE 966.177 *Tema 924 da Repercussão Geral Data de julgamento: 07/04/2022 Ministro relator: Luiz Fux

Tema:


Não recepção pela Constituição do artigo 50, da Lei de Contravenções Penais, que tipifica como contravenção o estabelecimento ou a exploração de jogos de azar.

 
ADC 51 Data de julgamento: 11/05/2022 Ministro relator: Gilmar Mendes

Tema:


Declaração da constitucionalidade do Decreto que promulgou o Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, que prevê procedimento em investigações criminais para fornecimento de conteúdo de mensagens de usuários por provedores de aplicações de internet sediados no exterior.

 
RE 1.224.374 Data de julgamento: 12/05/2022 Ministro relator: Luiz Fux

Tema:


Inconstitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê sanções administrativas a quem se recusar a fazer teste de alcoolemia em razão de ofensa à presunção de inocência e do direito de não autoincriminação.

 
HC 185.913 Data de julgamento: 18/05/2022 Ministro relator: Gilmar Mendes

Tema:


Aplicação do prazo de 15 dias, previsto pelo artigo 1.003, § 5º do CPC, para interposição de agravo regimental contra decisão monocrática de ministro do STJ em Agravo em Recurso Especial em detrimento do prazo de 5 dias previsto pelo artigo 39 da Lei 8.038/90 e pelo artigo 258 do RISTJ.

 
ADPF 289 Data de julgamento: 18/05/2022 Ministro relator: Gilmar Mendes

Tema:


Competência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz.


Não recepção pela Constituição do artigo 9º, incisos I e III do Código Penal Militar, que dispõem sobre a competência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz.

 
RHC 142.608 Data de julgamento: 18/05/2022 Ministro relator: Edson Fachin

Tema:


Competência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz.


Recurso contra decisão que recebeu denúncia pela prática do crime de corrupção ativa, previsto no artigo 309 do Código Penal Militar, por civil.

 
ADPF 334 Data de julgamento: 08/06/2022 Ministro relator: Alexandre de Moraes

Tema:


Inconstitucionalidade do artigo 295, inciso VII, do CPP, que concede direito a prisão especial a portadores de diploma de ensino superior em razão de ofensa aos princípios da dignidade humana, da isonomia e dos objetivos fundamentais da república.

 
ARE 1.042.075 *Tema 977 da Repercussão Geral Data de julgamento: 15/06/2022 Ministro relator: Dias Toffoli

Tema:


Licitude do acesso – e das provas que dele derivarem – pela Autoridade Policial, sem autorização judicial, a informações contidas em aparelho de telefone celular encontrado fortuitamente no local do crime.


O julgamento foi iniciado em outubro de 2021. O Relator votou pela licitude das provas. Divergiram os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Pediu vista o ministro Alexandre de Moraes.

 
ADI 3450 Data de julgamento: 15/06/2022 Ministro relator: Gilmar Mendes

Tema:


Inconstitucionalidade de parte do artigo 3º, da Lei Federal 9.296/96, para excluir a interpretação que permite ao juiz, na fase de investigação criminal, determinar de ofício a interceptação de comunicações telefônicas.

 
ADI 4112 Data de julgamento: 15/06/2022 Ministro relator: Gilmar Mendes

Tema:


Inconstitucionalidade do artigo 1º, parágrafo único, artigo 2º, inciso III, artigo 3º, caput e inciso III, artigo 4º, § 2º e artigo 10º, caput, da Lei 9.296/96, que regulamenta os procedimentos de interceptação telefônica, telemática e de dados, questionando-se:


(i) A aplicação da lei à interceptação do fluxo de comunicação de sistemas de informática e telemática, não elencados expressamente na exceção prevista pelo artigo 5º, inciso XII da Constituição;


(ii) A possibilidade de interceptação telefônica na investigação de todos os crimes punidos com reclusão, e não apenas os casos de especial gravidade;


(iii) A possibilidade de a interceptação telefônica ser determinada de ofício pelo juiz;


(iv) A possibilidade de a interceptação telefônica ser determinada no curso da ação penal; e


(v) O prazo de vinte e quatro horas para que o juiz analise o pedido de interceptação telefônica.

 
ADI 4164 Data de julgamento: 22/06/2022 Ministro relator: Gilmar Mendes

Tema:


Procedimento adequado para apuração de crimes dolosos contra a vida serem julgados pela justiça comum e praticados por militar contra civil – inquérito policial ou inquérito policial militar?

 
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