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Pauta Penal do STF - Agosto de 2022



Avelar Advogados preparou um informativo com as principais questões de Direito Penal e Processo Penal que serão enfrentadas pelo Supremo Tribunal Federal, ao longo do mês de agosto de 2022. A partir de setembro serão julgados processos remanescentes.


Entre os casos destacados, estão (i) três Agravos em Recurso Especial, todos com Repercussão Geral reconhecida; (ii) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade; (iii) um Recurso Extraordinário; (iv) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental; (v) uma Reclamação Constitucional e (vi) um Habeas Corpus.

 
RE 962.189 Data: 01/08/2022 Relator: Luiz Fux

Em discussão: Possibilidade de Lei Estadual conferir ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte o poder de decretar, diretamente, a indisponibilidade de bens, sem qualquer provocação dos órgãos mencionados e sem que o Judiciário, a quem compete a precípua função de apreciar 'lesão ou ameaça a direito', possa se manifestar sobre o seu efetivo cabimento.

 
HC 185.913 Data: 10/08/2022 Relator: Gilmar Mendes

Em discussão: Definição do prazo para interposição de agravo regimental contra decisão de ministro do STJ. Se de 15 dias, conforme artigo 1.003, § 5º do CPC, ou de 5 dias, conforme artigo 39 da Lei 8,038/90 e artigo 258 do RISTJ.

Natureza da norma inserida no artigo 28-A do CPP, que prevê o instituto do ANPP: processual ou mista; possibilidade de oferecimento do ANPP em processos que já estavam em curso quando o artigo 28-A foi inserido no CPP e, neste último caso, possibilidade de oferecimento do ANPP caso o imputado não tenha confessado durante a investigação ou o processo.

 
ADPF 334 Data: 10/08/2022 Relator: Alexandre de Moraes

Em discussão: Inconstitucionalidade do artigo 295, inciso VII, do CPP, que concede direito a prisão especial a portadores de diploma de ensino superior em razão de ofensa aos princípios da dignidade humana, da isonomia e dos objetivos fundamentais da república.

 
ARE 1.042.075 * Tema 977 da Repercussão Geral Data: 18/08/2022 Relator: Dias Toffoli

Em discussão: Licitude do acesso – e das provas que dele derivarem – pela Autoridade Policial, sem autorização judicial, a informações contidas em aparelho de telefone celular encontrado fortuitamente no local do crime.

O julgamento foi iniciado em outubro de 2021. O Relator votou pela licitude das provas. Divergiram os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Pediu vista o ministro Alexandre de Moraes.

 
ARE 1.225.185 *Tema 1.087 da Repercussão Geral Data: 25/08/2022 Relator: Gilmar Mendes

Em discussão: Possibilidade de anulação do veredicto absolutório proferido pelo tribunal do Júri, com fundamento no artigo 593, III, b, do CPP (decisão manifestamente contrária à prova dos autos), quando os jurados absolvem o réu com base no quesito genérico, do artigo 483, § 2º, do CPP.

 
Rcl 29.303 Data: 25/08/2022 Relator: Edson Fachin

Em discussão: Necessidade de realização de audiência de custódia em todos os casos de prisão (flagrante, temporária, preventiva e definitiva), e não apenas na prisão em flagrante.

 
ARE 848.107 * Tema 788 da Repercussão Geral Data: 31/08/2022 Relator: Dias Toffoli

Em discussão: Definição do termo inicial para contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: o prazo deve correr do trânsito em julgado para a acusação ou do trânsito em julgado para todas as partes?

 
ADI 3.486 e ADI 3.493 Data: 31/08/2022 Relator: Dias Toffoli

Em discussão: Inconstitucionalidade do incidente de deslocamento de casos em que haja grave violação de direitos humanos para a competência para a Justiça Federal – inserido no artigo 109, inciso V-A e § 5º, pela Emenda Constitucional 45/2004 – em razão de eventual ofensa ao princípio do juiz natural e ao pacto federativo.

 
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