STF - Pauta da Semana - 01.12.2025
- Avelar Advogados
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A equipe do escritório Avelar Advogados acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
RHC nº 238757
Data do julgamento: 02/12/2025
Origem: GO
Relator: Min. André Mendonça
Assuntos: Direito Penal | Fato Atípico – Direito Processual Penal | Ação Penal | Trancamento
Questão: A conduta de aceitar vantagem patrimonial para provocar, de forma proposital, a aplicação de cartão amarelo pode configurar o crime previsto no artigo 198 da Lei nº 14.597/2023 ou deve ser reconhecida como penalmente atípica?
Comentário: Agravo Regimental interposto contra decisão proferida no Recurso Ordinário em Habeas Corpus, tendo como agravado o Ministério Público de Goiás e relator Ministro André Mendonça.
O Agravante foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás pela prática do crime contra a incerteza do resultado esportivo, previsto no artigo 198 da Lei nº 14.597/2023, em razão das investigações realizadas na Operação Penalidade Máxima III, na qual verificou-se que o réu, supostamente, teria aceitado vantagem patrimonial indevida para forçar o recebimento de cartão amarelo, com o propósito de alterar o resultado ou evento de competição esportiva.
Diante disso, o Agravante pleiteia o reconhecimento da atipicidade da conduta visto que (i) a motivação do acordo firmado com o denunciado era a obtenção de lucro em apostas nas casas BET365 e BETANO, independentemente do resultado do jogo; (ii) embora o cartão amarelo pudesse, em tese, interferir no resultado da competição, o resultado permaneceu incerto; e (iii) a possibilidade de interferir no resultado da competição não motivou ou influenciou a conduta praticada.
O Ministério Público de Goiás defende que a conduta de provocar, de forma proposital, o cartão amarelo configura o crime previsto no artigo 198 da Lei nº 14.597/2023. Todavia, esclarece que, caso entenda de modo diverso, o Juízo poderá atribuir definição jurídica diversa para o fato, conforme o artigo 383, caput, do Código de Processo Penal,
Em julgamento anterior, o Ministro Relator André Mendonça proferiu voto negando provimento ao agravo regimental.
O Ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.
Fase atual: Aguarda-se o voto do Ministro Gilmar Mendes e continuação do julgamento pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
