A equipe do escritório Avelar Advogados acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental nº 347 Data do julgamento: 16/10/20241 Origem: DF Relator: Min. Marco Aurélio Assuntos: Direito Administrativo e Outras Matérias De Direito Público | Garantias Constitucionais | Direito Processual Penal | Prisão Preventiva | Direito Processual Penal | Prisão em flagrante | Direito Processual Penal | Ação Penal | Prisão Decorrente de Sentença Condenatória | Questões De Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão | COVID-19
Questão: O “Plano Pena Justa”, elaborado pela União, atende às diretrizes e finalidades determinadas?
Comentário: No dia 16 de outubro, o Supremo Tribunal Federal irá apreciar o “Plano Pena Justa”, elaborado pela União, com propostas concretas para o aprimoramento de controle de vagas, progresso de regimes e saída das pessoas privadas de liberdade, além do fortalecimento da reintegração social e prevenção da incidência das graves violações de direito.
O referido plano foi apresentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 347, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na qual reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro e determinou que o Poder Público implementasse medidas para melhorar as condições carcerárias e enfrentar a superlotação nas penitenciárias.
Fase atual: Aguarda-se a homologação pelo Supremo Tribunal Federal.