STF - Pauta da Semana - 18.08.2025
- Avelar Advogados
- há 2 dias
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A equipe do escritório Avelar Advogados acompanha semanalmente a pauta no Supremo Tribunal Federal.
RE nº 1470229 / RE nº 1498445 Data do julgamento: 19/08/2025 Origem: AM Relatores: Min. Cristiano Zanin e Min. Luiz Fux Assuntos: Direito Processual Penal | Ação Penal | Nulidade
Questão: É constitucional a atuação da Defensoria Pública como Custos Vulnerabilis em processos nos quais o réu está assistido por advogado particular?
Comentário: Agravos Internos interpostos pelo Ministério Público do Amazonas contra decisões monocráticas proferidas em Recursos Extraordinários.
O Agravante requer que os acórdãos impugnados sejam declarados inconstitucionais, sob o fundamento de que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas teria ampliado as atribuições constitucionais da Defensoria Pública ao determinar a atuação do Defensor Público-Geral na condição de “Custos Vulnerabilis” ainda que os réus estivessem devidamente representados por advogados particulares.
O Ministério Público sustenta que permitir a atuação da Defensoria Pública de forma complementar ao advogado equivale a presumir a incapacidade técnica do advogado que precisaria da Defensoria para suprir as suas deficiências. Além disso, argumenta que “a ideia de que todo e qualquer réu, exatamente por ostentar a condição de réu, independentemente de sua condição financeira, qualifica-se como necessitado, impõe ao texto constitucional um sentido oposto ao que nele está expressamente previsto”.
Nas sessões de julgamento anteriores, os Ministros Relatores Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pelo não provimento do Agravo Regimental, sendo acompanhados pela Ministra Cármen Lúcia. Na ocasião, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos.
Fase atual: Aguarda-se o voto do Ministro Alexandre de Moraes e a continuação do julgamento pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.