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TJSP determina arresto de bens em inquérito sobre fraude financeira contra idoso

  • Avelar Advogados
  • 8 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de ago.

Colegiado reformou decisão de primeiro grau que havia indeferido a medida cautelar

Em decisão unânime, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao recurso de apelação interposto por familiares de um idoso vítima de fraude financeira, para decretar o arresto de bens móveis e imóveis dos investigados, no valor de R$ 1.037.787,48, no âmbito de inquérito policial ainda em curso.

O colegiado reformou decisão de primeiro grau que havia indeferido a medida cautelar sob o fundamento de ausência de indícios suficientes de autoria e da existência de demanda cível paralela. O TJSP, contudo, reconheceu a robustez do conjunto indiciário e a urgência da proteção patrimonial, destacando que a condição de vulnerabilidade da vítima — idoso de 82 anos, diagnosticado com Alzheimer e câncer — impunha atuação imediata do Poder Judiciário.

Segundo o voto da desembargadora relatora, as provas evidenciam práticas fraudulentas como transferências bancárias atípicas, encerramento de contas, aquisição de bens imóveis com recursos de origem duvidosa e circulação patrimonial entre os investigados, mediante cláusulas típicas de blindagem e lavagem de capitais: “o arresto de bens é medida cautelar necessária para garantir a efetividade da futura sentença penal condenatória. A existência de ação cível não afasta a competência da jurisdição criminal para assegurar a recomposição do dano oriundo da infração penal”, afirmou a relatora, citando os artigos 91 do Código Penal e 134 e seguintes do Código de Processo Penal.

O acórdão ainda reforça que a manutenção do patrimônio dos investigados em estado de livre circulação colocaria em risco a reparação dos danos, dada a existência de atos claros de dissipação e ocultação de ativos.

A decisão consolida um importante precedente sobre a possibilidade de decretação de medidas assecuratórias de natureza patrimonial em fase investigatória, mesmo na ausência de denúncia formalizada, quando presentes elementos indiciários robustos e fundado receio de frustração da reparação.

O escritório Avelar Advogados atuou na defesa dos interesses das vítimas. Para os advogados Leonardo Magalhães Avelar e Bruno Sarrubbo Scalabrini “o precedente sinaliza a importância de medidas cautelares patrimoniais como mecanismo de neutralização de manobras de blindagem e dissipação de ativos ilícitos, mesmo antes do oferecimento da denúncia”.

Texto publicado originalmente nos portais Debate Jurídico e Cota Jurídica.

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