top of page

Agência de mineração barra uso de criptomoedas em pagamento de pedras e metais preciosos

  • Avelar Advogados
  • 27 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Resolução, que tem por objetivo evitar a lavagem de dinheiro, entre outros crimes, foi publicada nesta segunda no “Diário Oficial da União”



Toni Sciarretta


A Agência Nacional de Mineração (AMN) proibiu o uso de criptomoedas no pagamento de negociações de metais preciosos. A resolução, que tem por objetivo evitar a lavagem de dinheiro, entre outros crimes, foi publicada nesta segunda no “Diário Oficial da União”.

O regulamento determina, entre outras exigências, que os exploradores de minérios não utilizem nas transações recursos provenientes de “meios que dificultem a rastreabilidade ou a identificação do real pagador, incluindo criptoativos.” A resolução entra em vigor em 30 dias.


A resolução estabelece critérios para identificação e registro de operações envolvendo mineradores, intermediários e clientes. Dispõe sobre o cumprimento de deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

Todas as operações a partir de R$ 50 mil consideradas suspeitas deverão ser comunicadas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

A nova regra qualifica a tentativa de burlar controles e registros exigidos pela legislação mediante: a) fracionamento das operações; b) recebimento em espécie; c) recebimento por meio de cheque emitido ao portador ou de terceiros; ou d) recebimento por outros meios que dificultem a rastreabilidade ou a identificação do real pagador, incluindo criptoativos.

A mineração ilegal entrou na mira do governo Lula após a crise humanitária dos ianomâmis no mês passado. Um grupo de trabalho coordenado pela Polícia Federal (PF) e pela Receita Federal fizeram um estudo que identificou que o país não tem mecanismos suficientes para evitar que a exploração e o comércio do ouro sejam utilizados para lavagem de dinheiro.

O estudo detectou falhas na exploração, transporte e aquisição de minerais sem o devido controle. Na avaliação do trabalho, a falta de documentos e de sistemas informatizados leva a um cenário em que “a rastreabilidade do ouro fica praticamente invibializada”, além de prejudicar as operações policiais de repressão ao garimpo ilegal.


Para Thiago Nicolai, advogado criminalista do escritório DSA Advogados, a medida é "exagerada" porque os criptoativos são utilizados no mundo todo e nos mais variados setores do mercado. "Operações para encobrir transações ilícitas podem ser feitas com qualquer ferramenta, sejam empresas, investimentos ou contratos lícitos. O que se deve punir é a utilização ilegal das ferramentas e não simplesmente eleger o criptoativo como o vilão da história", disse.


Segundo Leonardo Magalhães Avelar, especialista em direito penal econômico do Avelar Advogados, o ouro do garimpo é adquirido pelas DTVMs (Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários) e, posteriormente, inserido no sistema financeiro ou comprado pelas joalherias de forma frágil e sem os devidos controles.


"Dentro desse contexto, dois pontos são essenciais: é preciso que as DTVMs tenham melhor controle e fiscalização sobre a origem legítima do ouro e que exista um melhor controle sobre o método de pagamento utilizado. Justamente esse ponto fez com que a Agência Nacional de Mineração (ANM) procurasse exercer melhor controle sobre o rastro do dinheiro utilizado na aquisição do ouro, mitigando a utilização de formas que dificultam a avaliação da cadeia de compra”, disse.

Texto publicado originalmente em Valor Econômico.

_edited_edited.png

São Paulo

Rua Bandeira Paulista, 702, 2º andar

Itaim Bibi – São Paulo - SP – CEP 04532-010

Tel: (11) 3168-2995

Rio de Janeiro

Rua do Carmo, 57, 6º andar
Centro – Rio de Janeiro - RJ – CEP 20011-020

Brasília

SHS, Quadra 6, Bloco A, Sala 501

Asa Sul – Brasília - DF – CEP 70316-102

Assine nossa newsletter sobre as novidades do Direito Penal

E-mail cadastrado com sucesso!

  • LinkedIn - Avelar Advogados
LogoChambers2021.png
Chambers_2022
LeadersLeague2021.png
Leaders-League-2022.png
logo_20years.png
SELO_ADVH_vertical_2020.png
SELO_ESC_vertical_2021_BX.png
SELO_ADVH_vertical_2021_BX.png
badge-advocacy-regional-advocacia-2021-2227-56-414-1653328406.png
selo-empresa-branco.png

© 2025 por Avelar Advogados.

bottom of page