Radar STJ - Informativo 905
Teses fixadas Compete ao Juízo da Execução Penal, de forma exclusiva e originária, examinar o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para concessão de indulto, em razão de sua proximidade com a rotina do cumprimento da pena e do histórico atualizado do recluso, não cabendo ao Tribunal de origem substituir-se ao Juízo da Execução na valoração dos requisitos subjetivos, ainda que haja demora na prestação jurisdicional. A apreensão de um único cartucho desacompanhad
há 2 dias

