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Anac avança contra passageiros indisciplinados, mas aplicação exige rigor

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Resolução regulamenta o tratamento a ser adotado em casos de passageiros indisciplinados em aeroportos e a bordo de aeronaves

Por Luiz Fara Monteiro | R7

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União no dia 12 de março a Resolução 800, que regulamenta o tratamento a ser adotado em casos de passageiros indisciplinados em aeroportos e a bordo de aeronaves no transporte aéreo doméstico.

A norma estabelece medidas que podem ser adotadas por companhias aéreas e operadores de aeroportos para preservar a segurança e a ordem, como orientação ao passageiro, contenção, retirada da aeronave com apoio policial e solicitação de reparação por danos causados.

Nos casos considerados mais graves, a resolução prevê o encerramento do contrato de transporte e até a suspensão do acesso ao transporte aéreo, que pode durar seis ou doze meses, dependendo da gravidade da conduta. Durante o período de suspensão, o passageiro poderá ter emissão de bilhetes bloqueada, check-in impedido e acesso à aeronave negado.

Advogados elogiaram a nova regulamentação

José Carlos de Souza, especialista em Direito do Consumidor do Schmidt, Lourenço Kingston - Advogados Associados, afirma que “a resolução chega em boa hora, pois, ao longo dos últimos anos, foi identificado um aumento de 66% dos atos de indisciplina que violam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas dentro de aeroportos ou durante o voo”.

“Como se trata de ato que disciplina sanções e restrições de direitos de passageiros (consumidores), duas questões merecem especial destaque. Primeiro: como o rol de condutas classificadas como atos de indisciplina é exemplificativo, mostra-se necessário um rigor técnico do operador aéreo para enquadrar atos não previstos como atos que ‘violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas’. Segundo: é necessário um rigor técnico e legal na aplicação das sanções, em especial a sanção de suspensão do direito de acesso ao transporte aéreo. Como consta nos artigos 6º e 7º da Resolução, é possível aplicar aos passageiros que tenham cometido atos gravíssimos a medida de suspensão do acesso ao transporte aéreo, de 6 a 12 meses”, diz Souza.

O advogado alerta que, por se tratar de medida que limita um direito básico do passageiro, “é importante que o operador aéreo observe o dever de fundamentar adequadamente a sanção, comunicar imediatamente ao passageiro e respeitar o direito à ampla defesa, dando oportunidade ao passageiro de questionar e pedir o afastamento da sanção”.

Já o advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar destaca que a Resolução 800 tem especial mérito por reconhecer, no plano regulatório, uma gravidade que a esfera criminal já identificava há tempos. “Certas condutas de passageiros indisciplinados não são meros desconfortos de bordo e podem configurar fatos com relevância penal e impacto real sobre a segurança operacional”, afirma.

Avelar destaca que “a previsão de suspensão do acesso ao transporte aéreo é o ponto mais emblemático da norma, porque demonstra que a resposta administrativa finalmente passa a refletir a seriedade desses episódios para companhias, tripulações e para a segurança do sistema de aviação civil.”

Conteúdo publicado originalmente no portal R7.

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