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Atuação de Estados em direito penal é inconstitucional, dizem advogados

  • 13 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 5 dias

Para especialistas ouvidos pelo DeJur, país corre o risco de ter 27 microssistemas penais diferentes

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, na última semana, projeto de lei complementar que autoriza estados e o Distrito Federal a legislar sobre direito penal e processual penal. A proposta permite definir crimes e penas; estabelecer regras para o processo e a execução penal no âmbito local. Pelo texto, em caso de conflito entre normas, prevalecerão as leis estaduais.  

 

De autoria do senador Wilder Morais, o PLP 41/2025 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatora da matéria na CSP foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

 

Advogados ouvidos pelo DeJur afirmam que o projeto é inconstitucional.  

“O projeto é muito grave porque rompe com a lógica de unidade do sistema penal brasileiro. A Constituição dá à União a competência privativa para legislar sobre direito penal e processual penal”, diz o criminalista Leonardo Magalhães Avelar.

Segundo Avelar, caso a proposta seja aprovada, o Brasil corre o risco de ter 27 microssistemas penais diferentes, com variação de crimes, penas, regras processuais e execução penal conforme o Estado. “Isso compromete a isonomia e a segurança jurídica, fazendo com que garantias fundamentais passem a depender da unidade da federação em que o caso tramita”, complementa. 

 

Avelar avalia ainda que, além de inconstitucional, “o projeto é uma resposta péssima para um problema real”. “Em vez de fortalecer investigação, inteligência, polícia judiciária e capacidade de persecução, o projeto realiza uma pulverização legislativa e abre espaço para populismo penal local”, conclui. 

 

Opinião semelhante tem Lenio Streck, pós-doutor em Direito e fundador do Streck e Trindade Advogados. “Absolutamente inconstitucional. Uma inconstitucionalidade chapada, como dizia o ministro Sepúlveda Pertence. A Constituição Federal é clara ao atribuir a competência à União. Depois, o Parlamento se queixa do STF. Mas quem cria esse tipo de ‘lambança jurídica’ já deveria saber, de antemão, que o projeto nasce morto”. 

Conteúdo publicado originalmente no portal Debate Jurídico.


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