Notícias, Jurisprudências, Projetos de Lei e o Termômetro da Semana.
Notícias
Supremo Tribunal Federal Anula Condenação de Réus em Caso de Lavagem de Dinheiro Envolvendo o Banco Santos
No último dia 15 de outubro de 2024, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a sentença que condenou três réus a pena de cinco anos e quatro meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, por supostamente atuarem como “laranjas” em empresas de fachada.
A persecução penal envolvendo a instituição financeira apurava crimes de evasão de divisas, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
No ano de 2015, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já havia reconhecido a existência de irregularidades no processo principal envolvendo o ex-banqueiro fundador do Banco Santos, uma vez que o Magistrado impediu que os advogados interrogassem os corréus durante os interrogatórios, mas permitiu a realização de perguntas por parte do Ministério Público.
Nesse contexto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu, por maioria, que a decisão que levou à nulidade da sentença contra o ex-banqueiro deve ser estendida para os demais acusados, diante da unidade do acervo probatório.
De acordo com a acertado voto do Ministro Gilmar Mendes, vedar a realização de perguntas pelos advogados de corréus e permitir a prática ao Ministério Público viola os princípios da ampla defesa, contraditório e da paridade de armas entre a acusação e a defesa.
Jurisprudência
STJ Considera que a Falta de Nexo Causal entre Crime e Conduta Torna Inepta a Denúncia Contra Sócios de Empresa Investigada por Crime Ambiental
O Ministro Sebastião Reis Júnior proferiu decisão monocrática no âmbito do Recurso em Habeas Corpus nº 185682 – MT trancando uma ação penal contra dois empresários denunciados por crimes ambientais, consistentes na compra de madeira para fins comerciais sem a licença do vendedor e em descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.
A fundamentação da decisão foi baseada no entendimento de que, embora a empresa tenha praticado condutas potencialmente criminosas previstas na Lei de Crimes Ambientais, a denúncia do Ministério Público não demonstrou o nexo causal indispensável entre as ações atribuídas aos sócios e o resultado delitivo.
A peça acusatória foi considerada inepta, uma vez que: (i) não descreveu a conduta de cada acusado para a consumação do delito; (ii) não demonstrou a conduta omissiva ou comissiva dos acusados que teria levado à concretização do delito; (iii) ocorreram violações ao exercício do contraditório e da ampla defesa, na medida em que os sócios só foram acusados por ocuparem cargos de alto escalão na empresa; (iv) implicou na responsabilidade penal objetiva dos acusados.
A decisão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e é mais um importante precedente para afastar a responsabilidade penal objetiva atribuída a sócios de empresas, sem que haja a descrição da conduta de cada acusado para a prática do delito.
Legislação
Projetos de Lei no Senado e na Câmara Propõem Alteração na Contagem de Prazos no Processo Penal
O Projeto de Lei nº 3016/2024, elaborado pelo Senador Castellar Neto (PP-MG), sugere uma alteração no caput do artigo 784 do Código de Processo Penal, para que a contagem dos prazos processuais penais seja realizada em dias úteis, ao invés de dias corridos. Essa iniciativa pretende alinhar a contagem de prazos do sistema penal ao que já é praticado pelo Código de Processo Civil.
A alteração demonstrará um progresso na harmonização das normas processuais, resultando em uma maior coerência entre os campos cível e penal. A mudança poderá otimizar a estrutura e o planejamento das defesas, dado que os prazos seriam mais claros, possibilitando às partes um tempo adicional para desenvolver suas estratégias. De acordo com o entendimento do Senador, a diferenciação viola o princípio constitucional da isonomia, da ampla defesa e do contraditório, já que a contagem diferenciada dificulta o manejo, pelas partes, de peças processuais e recursos no âmbito penal.
Além disso, está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1821/2024, proposto pelo Deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), que também propõe a alteração do caput do artigo 784 do Código de Processo Penal, além da revogação do §3º do mesmo dispositivo, o qual determina a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil subsequente, quando ele terminar em feriado ou finais de semana. Isso porque, uma vez que determinada a contagem de prazo em dias úteis, o dispositivo se tornará desnecessário.
Sob a perspectiva prática, a implementação de prazos em dias úteis no contexto penal, além de trazer maior clareza e agilidade no sistema de justiça brasileiro, faz com que não se tenha mais confusão e prejuízo aos advogados que atuam nas duas áreas, que, atualmente, são obrigados a lidar com regras distintas para a contagem de prazos. Ainda, a medida também é benéfica para o Poder Judiciário, visto que seriam evitados erros de contagem, impactando negativamente na efetividade da Justiça.
O Projeto de Lei nº 3016/2024 aguarda designação de relator para tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, enquanto o Projeto de Lei nº 1821/2024 já está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Avelar Advogados na Mídia
O Ministério Público Federal ofereceu uma denúncia contra banqueiros por irregularidades na gestão do FPB Bank, em caso que conta a atuação do escritório Avelar Advogados. Leia as matérias publicadas nos portais Cota Jurídica e Revista Oeste.
Matéria do portal Agência Pública revela crescimento na produção de relatórios sigilosos durante o governo de Jair Bolsonaro e relembra avaliações feitas por Leonardo Magalhães Avelar. Leia a matéria completa.
O portal Migalhas publicou matéria sobre o pedido de arquivamento de inquérito de plano de saúde, em caso que conta com a defesa do escritório Avelar Advogados. Leia a matéria completa.
Termômetro
STF Anula Todos os Atos Processuais da Lava-Jato Contra o Ex-Presidente da OAS
No último dia 27 de setembro, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou todos os procedimentos da Lava-Jato contra o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, que já havia sido condenado há mais de 30 anos de prisão, por supostos atos de corrupção envolvendo a Petrobras.
O Ministro acolheu o pedido da defesa e estendeu ao empresário os mesmos efeitos da decisão proferida pela 2ª Turma do STF na Pet n.º 12.357/DF, que manteve a anulação de todos os atos da Lava-Jato contra Marcelo Odebrecht.
Em ambos os casos, o Ministro Toffoli fundamentou seu entendimento nas mensagens trocadas entre os Procuradores da força-tarefa da Lava-Jato e o ex-juiz federal Sérgio Moro, descobertas no âmbito da Operação Spoofing, que deu origem à chamada “Vaza Jato”.
Segundo o Ministro, o conteúdo das conversas demonstra que os agentes públicos agiram em “verdadeiro conluio” para alcançar seus “objetivos políticos”, passando por cima das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa dos acusados. Em relação a Léo Pinheiro, o Ministro destacou que o executivo da OAS foi coagido a firmar acordo de colaboração premiada, sendo “utilizado como instrumento para angariar provas para processar e, ao final, condenar o alvo então pré-concebido, o senhor ex-presidente [hoje presidente] Luiz Inácio Lula da Silva”.
Destaca-se que Léo Pinheiro foi um dos principais delatores da Operação Lava-Jato, sendo os seus depoimentos largamente utilizados para a condenação do Presidente Lula no caso do triplex no Guarujá – também anulada pelo STF devido à imparcialidade do magistrado.
O resultado positivo conquistado pela defesa do acusado deverá ensejar outros pedidos de extensão junto ao STF. Isso porque, a decisão que anulou os procedimentos contra Marcelo Odebrecht também poderá ser estendida a outros delatores e delatados da Operação Lava-Jato, desde que comprovem que foram coagidos a celebrar acordo de colaboração premiada ou que foram prejudicados por delações obtidas ilicitamente.