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Com pena menor de Mauro Cid, STF passa incentivo à delação premiada

  • Avelar Advogados
  • 17 de set.
  • 3 min de leitura

Tenente-coronel foi o único delator no processo e teve pena de apenas 2 anos em regime aberto

Davi Vittorazzi - CNN Brasil

Dois anos após ter fechado o acordo de delação premiada, o tenente-coronel Mauro Cid conseguiu quase todos os benefícios solicitados e teve a menor pena de condenação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na ação do plano de golpe de Estado, com 2 anos em regime aberto.

Especialistas ouvidos pela CNN apontam que, apesar das críticas de adversários, a delação seguiu normas legais e foi importante por ajudar nas investigações que resultaram nas condenações. Além disso, que o resultado do julgamento pelo STF revela um incentivo aos acordos de delação premiada.

A delação sofreu críticas por parte dos condenados desde o início da ação penal, como pelas defesas de Jair Bolsonaro (PL) e do general Walter Braga Netto, por supostos descumprimentos do acordo. Enquanto outros integrantes do núcleo 1, como o general Augusto Heleno, usaram a delação a seu favor, por dizer que não eram citados por Cid.

Quando fez a sustentação oral, o advogado Jair Alves Pereira, que fez a defesa de Cid, defendeu o acordo de delação e disse que o colaborador passou informações importantes. No entanto, não cabia a ele passar todos os detalhes, ainda mais por estar sob pressão social.

"Foi através dele que se descobriu a reunião com os comandantes [das Forças Armadas] e houve a discussão dos considerandos [da minuta do golpe]", disse o advogado de Cid.

Ao votar para a manutenção da delação no julgamento, Moraes rebateu os advogados de que havia várias versões de delações do colaborador. “Não há nem oito, nem nove, nem 14 delações. Beira a litigância de má-fé, que foram oito depoimentos sobre fatos diversos numa mesma delação”, disse o ministro.

Na conclusão do julgamento da Primeira Turma do STF, os cinco ministros chegaram ao entendimento que o Mauro Cid deve cumprir dois anos de reclusão em regime aberto, ter a restituição de seus bens e valores, extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior e ações da PF (Polícia Federal) para garantir segurança do colaborador e familiares. O único benefício não concedido foi de perdão judicial, por se tratar de um crime grave contra a democracia.

Um dia após a conclusão do julgamento, os advogados de Cid solicitaram ao ministro relator a retirada da tornozeleira eletrônica e demais medidas cautelares e o abatimento de pena, já que o tenente-coronel já ficou dois anos e quatro meses com restrição de liberdade e sob cautelares.


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No entanto, na terça-feira (16), Moraes indeferiu o pedido ao entender que ainda cabem recursos que podem ser interpostos pelas defesas dos demais condenados até o caso entrar em trânsito em julgado.

Incentivo à delação

Thiago Turbay, advogado criminalista e mestre em Direito pela UnB (Universidade de Brasília), avalia que, apesar das críticas das defesas de Bolsonaro e Braga Netto, o STF tem jurisprudência no sentido de que não é cabível contestações de terceiros, por ser negócio jurídico processual que vincula apenas a parte de Mauro Cid.

"Esse entendimento parece desconsiderar o efeito das colaborações em direitos alheios", diz Turbay à CNN.

Segundo o especialista, os benefícios concedidos ao colaborar são válidos e justos. "O acordo foi considerado útil e necessário, para revelar pontos relevantes e, especialmente, apontar as lideranças, que atuaram em contrariedade à lei", completa.

Enquanto o advogado criminalista Leonardo Magalhães Avelar considera que a questão mais delicada é encontrar o equilíbrio entre os benefícios dados ao colaborador e a seriedade dos crimes que ele cometeu.

"No caso concreto, ao que parece, a decisão do Supremo Tribunal Federal envia uma mensagem de estímulo à cooperação em casos envolvendo violações ao Estado Democrático de Direito", avalia Avelar.

Por sua vez, o advogado Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), afirma que a delação premiada seguiu a legislação, mesmo com a possibilidade de investigações sobre a conduta do delator.

"Na minha opinião, para a população, o reflexo não gera sintoma de impunidade, mas de oportunismo diante do problema e da gravidade em que está envolvido", pontua.

Conteúdo publicado originalmente no portal CNN Brasil.

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